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Redução do ICMS - ST para SIMPLES NACIONAL

Luana Rocha

Luana Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 10:44

Bom dia!!

Estou fazendo o cálculo do ICMS-ST de uma empresa, mas ela é simples nacional. Nas empresas LP, quando fazemos esse cálculo, subtraímos do valor do ICMS ST o valor de icms normal destacado na nota e é esse valor que colocamos na GNRE, correto? Agora no caso de uma empresa SN, qual cálculo que devo fazer para saber o icms ST? Há alguma redução?

Grata

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 13:25

Boa tarde, Luana Rocha.

Nesse caso vai ser praticamente igual ao calculo de uma empresa LP a unica diferença é que não destaca na NF o valor do ICMS operação própria, não tem nenhuma redução. E tambem não se deve ajustar o MVA para o calculo da ST.

ATT.
Tedy

Taise Tôrres Benedet

Taise Tôrres Benedet

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 14:55

Boa tarde Luana,

empresas do Simples Nacional não ajustam a MVA. Ou seja, utilizam a MVA ORIGINAL, conforme Convenio 35/2011.

o Cálculo será realizado da mesma forma que é feito para empresas do Regime Normal.
Além disso empresas do Simples não irão destacar o ICMS PRÓPRIO na NFe, somente o ICMS ST.

Ketlen

Ketlen

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 15:03

Boa tarde Luana,
Tenho uma empresa que vendeu um produto que ele importou, na saida da nota para dentro de SP, como o produto tinha ST, calculei o valor com essa formula:

IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ - IC,

IA= valor da GARE
VA= valor da nota com frete, seguro... se tiver
IVA= usei o original
ALQ= alíquota do produto
IC= valor do ICMS (ALQ*VA)

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