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Nota Fiscal de Venda ao Consumidor D-1

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 11:09

Bom dia Marinalva Abegao

Você está falando de NF-e ou SAT-CF-e?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 11:24

Bom dia Marinalva Abegao

Aqui tem algumas perguntas e respostas que vão te ajudar. Vou listar algumas delas para você:

https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/perguntas.asp

1. Quais contribuintes, e a partir de quando, são obrigados à emissão de NF-e?

Os Protocolos ICMS 10/07 e 42/09, e o Artigo 7º da Portaria CAT 162/2008, dispõem sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os seguintes contribuintes:

Obrigatoriedade para 2008
Obrigatoriedade para 2009
Obrigatoriedade para 2010, para os contribuintes ainda não abrangidos pelas obrigatoriedades de 2008 ou de 2009. Atenção: caso o contribuinte exerça alguma das atividades listadas nos links “Obrigatoriedade para 2008” ou “Obrigatoriedade para 2009”, ainda que não seja sua atividade principal, e independentemente de seu CNAE, já estará obrigado a partir daquelas datas, e não a partir de 2010.
Obrigatoriedade para 2011
A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos pertencentes aos contribuintes, localizados no Estado de São Paulo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

A obrigatoriedade da emissão de NF-e, quando prevista expressamente para importador, que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade, ficará restrita a operação de importação.

Em relação à obrigatoriedade prevista a partir de 1º de dezembro de 2010, caso o contribuinte não se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade, ficará restrita às operações destinadas a destinatários localizados em outra unidade da Federação ou de comércio exterior.

Em relação à obrigatoriedade prevista a partir de 1º de abril de 2011, caso o contribuinte não se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade, ficará restrita às operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Entenda: não é o valor de Faturamento que vai determinar a obrigatoriedade quanto ao uso da NF-e.

Essa sua questão (acredito eu), está relacionada, na verdade, ao uso de ECF.


Veja:

2.1. Quem está obrigado ao uso do ECF?

É obrigatório o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto.

O estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com memória de Fita-Detalhe (MFD).

A obrigatoriedade do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nos termos do artigo 251 do RICMS/2000, não se aplica:

a estabelecimento:


a) de concessionária ou permissionária de serviço público relacionado com fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás canalizado ou distribuição de água;
b) prestador de serviço de comunicação e de transporte de carga e de valor;
c) em relação ao qual seja utilizado sistema eletrônico de processamento dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, ou de Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, ou de Cupom Fiscal eletrônico - CF-e, modelo 59;
d) usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de Bilhete de Passagem nas prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.
ao contribuinte que tenha auferido receita bruta no exercício imediatamente anterior de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
Fundamento: artigo 135, artigo 251, artigo 252 e artigo 18 das DDTT do RICMS/00.

Fonte: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf_02.shtm#1

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 12:14

Boa tarde Adilson!
E quanto a NFe - Consumidor????

Você tem alguma coisa a respeito que poderia nos passar?

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 13:06

Boa tarde Eduardo Molinari

Aqui em São Paulo teremos o SAT-CF-e, a partir de 01/07/2015.

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Consultor Especial

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há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 13:21

onde vc me indica para eu ler tudo sobre isso.....

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Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 15:32

Eduardo Molinari

Segue ai tudo o que você precisa saber, no site da SEFAZ/SP:

http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/

Lembrando que, diferentemente de outros estados, que adotaram a NFC-e, o Estado de SP não aderiu, permanecendo em seu projeto original: o SAT.

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