Marinalva Abegao
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
Bom dia pessoal
Alguém sabe me informar se uma empresa com faturamento inferior a R$ 120.000,00 e com talão D-1 se já está obrigada a tirar nota eletrônica?
Grata
Marinalva
respostas 9
acessos 1.448
Marinalva Abegao
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
Bom dia pessoal
Alguém sabe me informar se uma empresa com faturamento inferior a R$ 120.000,00 e com talão D-1 se já está obrigada a tirar nota eletrônica?
Grata
Marinalva
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBom dia Marinalva Abegao
Você está falando de NF-e ou SAT-CF-e?
Marinalva Abegao
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia Adilson
Eu estou falando do talão de nota fiscal de venda ao consumidor D-1
Atualmente a empresa emite nota em talão normal
Quero saber se já está na obrigatoriedade da nota eletrônica
Jefferson Andrade
Bronze DIVISÃO 4 , Controlleraqui em Goias cima de 120.000,00 obrigatório colocar o cupom fiscal,
mas existe casos que a empresa possui o bloco d-1 e nota fiscal eletrônica para venda a pessoas jurídicas e prefeituras.ok
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBom dia Marinalva Abegao
Aqui tem algumas perguntas e respostas que vão te ajudar. Vou listar algumas delas para você:
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/perguntas.asp
1. Quais contribuintes, e a partir de quando, são obrigados à emissão de NF-e?
Os Protocolos ICMS 10/07 e 42/09, e o Artigo 7º da Portaria CAT 162/2008, dispõem sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os seguintes contribuintes:
Obrigatoriedade para 2008
Obrigatoriedade para 2009
Obrigatoriedade para 2010, para os contribuintes ainda não abrangidos pelas obrigatoriedades de 2008 ou de 2009. Atenção: caso o contribuinte exerça alguma das atividades listadas nos links “Obrigatoriedade para 2008” ou “Obrigatoriedade para 2009”, ainda que não seja sua atividade principal, e independentemente de seu CNAE, já estará obrigado a partir daquelas datas, e não a partir de 2010.
Obrigatoriedade para 2011
A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos pertencentes aos contribuintes, localizados no Estado de São Paulo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
A obrigatoriedade da emissão de NF-e, quando prevista expressamente para importador, que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade, ficará restrita a operação de importação.
Em relação à obrigatoriedade prevista a partir de 1º de dezembro de 2010, caso o contribuinte não se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade, ficará restrita às operações destinadas a destinatários localizados em outra unidade da Federação ou de comércio exterior.
Em relação à obrigatoriedade prevista a partir de 1º de abril de 2011, caso o contribuinte não se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade, ficará restrita às operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Entenda: não é o valor de Faturamento que vai determinar a obrigatoriedade quanto ao uso da NF-e.
Essa sua questão (acredito eu), está relacionada, na verdade, ao uso de ECF.
Veja:
2.1. Quem está obrigado ao uso do ECF?
É obrigatório o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto.
O estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com memória de Fita-Detalhe (MFD).
A obrigatoriedade do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nos termos do artigo 251 do RICMS/2000, não se aplica:
a estabelecimento:
a) de concessionária ou permissionária de serviço público relacionado com fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás canalizado ou distribuição de água;
b) prestador de serviço de comunicação e de transporte de carga e de valor;
c) em relação ao qual seja utilizado sistema eletrônico de processamento dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, ou de Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, ou de Cupom Fiscal eletrônico - CF-e, modelo 59;
d) usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de Bilhete de Passagem nas prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.
ao contribuinte que tenha auferido receita bruta no exercício imediatamente anterior de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
Fundamento: artigo 135, artigo 251, artigo 252 e artigo 18 das DDTT do RICMS/00.
Fonte: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf_02.shtm#1
Marinalva Abegao
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
Obrigada Adilson
Obrigada Jefferson e bom dia
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde Adilson!
E quanto a NFe - Consumidor????
Você tem alguma coisa a respeito que poderia nos passar?
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBoa tarde Eduardo Molinari
Aqui em São Paulo teremos o SAT-CF-e, a partir de 01/07/2015.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controlleronde vc me indica para eu ler tudo sobre isso.....
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal Eduardo Molinari
Segue ai tudo o que você precisa saber, no site da SEFAZ/SP:
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/
Lembrando que, diferentemente de outros estados, que adotaram a NFC-e, o Estado de SP não aderiu, permanecendo em seu projeto original: o SAT.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade