
Carlos Renato Santos Balbino
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscalrespostas 2
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Carlos Renato Santos Balbino
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalEvandro Ogeda São Martin
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)Carlos,
Sujeita ao ICMS!
Está previsto na Lei Complementar 87/1996 artigo 2º, inciso III e adotado nas legislações estaduais:
III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
Quanto a nota fiscal você terá que observar duas situações, a primeira é que no Rio de Janeiro se eu não me engano, você emite a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 "apenas" para as operações de comunicações (rádio), a segunda situação é que quando precisar circular mercadorias, exemplo: venda de ativo imobilizado, remessa para conserto, etc, você terá que emitir NF-e modelo 55.
Quanto ao CFOP você terá que observar a cada operação e a cada cliente que emitir a nota fiscal de comunicação.
Carlos Renato Santos Balbino
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalOK.. Evandro, muito obrigado.
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