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Nota Fiscal de Devolução

Lucas Rafael Vitor Pereira

Lucas Rafael Vitor Pereira

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Suporte
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 14:56

Boa tarde companheiros! Estou com uma dúvida sobre como proceder com uma determinada NFe de devolução.
Uma empresa do ramo siderúrgico emiti NFe de saída referente as vendas que realiza e também emiti NFe de entrada referente a estas vendas. Pelo que apurei, neste ramo ela é obrigada a emitir estas NFe de entrada. Em se tratando de emitir uma NFe de devolução, eu poderia referenciar esta NFe de entrada (referente a uma venda que foi realizada) e transmiti-la? Isso é correto perante a Receita?

Agradeço!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 7 fevereiro 2015 | 18:51

Lucas Rafael,
boa tarde.

Não sei se entendí bem seu questionamento, mas entre pessoas jurídicas, não vejo porque se falar na emissão da nota fiscal de entrada (ou contra-nota).

Esse tipo de procedimento seria se a emissão fosse de PF para PJ.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
Lucas Rafael Vitor Pereira

Lucas Rafael Vitor Pereira

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Suporte
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 08:41

Bom dia meu caro Hugo, na verdade este caso se trata de uma Siderúrgica que emiti sua própria NFe de entrada, ela compra carvão do produtor e emiti uma NFe de entrada, e me deparei com um caso que esta Siderúrgica necessita realizar uma NFe de devolução de uma compra e atualmente para se emitir uma NFe de devolução é necessário referenciar a NFe de entrada. Como o fornecedor não emitiu NFe e a própria Siderúrgica emitiu sua nota de entrada referente a compra eu tenho a dúvida se posso emitir esta NFe de devolução referenciando esta nota de entrada.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 20:51

Lucas, boa noite.

Partindo do principio de que a legislação do seu estado permita a emissão da nota fiscal de entrada sem a nota fiscal do produtor, a única forma de regularizar a situação seria a emissão da nota fiscal de saída, estornando assim a a operação, referenciando a nota fiscal de entrada, conforme seu entendimento.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com

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