Ronaldo Franklin Bello
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadePrezados,
Tenho um cliente do SIMPLES NACIONAL que revende produtos de telefonia, ele compra de uma pessoa física que traz os telefones de fora do País, aconselhei ele a emitir nota fiscal de compra em nome dessa pessoa (CPF), e nota fiscal de venda quando ela ocorresse. Minha principal dúvida é, em relação ao recolhimento, realizo o recolhimento apenas quando ocorrer venda no SIMPLES NACIONAL ou preciso recolher na entrada por se tratar de pessoa física ? Qual a melhor maneira de fazer esse procedimento por que quase 100% da compra e venda e tratada com pessoa Física