Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 3.535

Compra de pessoa física, por pessoa Jurídica

RONALDO FRANKLIN BELLO

Ronaldo Franklin Bello

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 11:35

Prezados,

Tenho um cliente do SIMPLES NACIONAL que revende produtos de telefonia, ele compra de uma pessoa física que traz os telefones de fora do País, aconselhei ele a emitir nota fiscal de compra em nome dessa pessoa (CPF), e nota fiscal de venda quando ela ocorresse. Minha principal dúvida é, em relação ao recolhimento, realizo o recolhimento apenas quando ocorrer venda no SIMPLES NACIONAL ou preciso recolher na entrada por se tratar de pessoa física ? Qual a melhor maneira de fazer esse procedimento por que quase 100% da compra e venda e tratada com pessoa Física

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 16:43

Ronaldo Franklin Bello

Imposto de regime simples nacional é apenas apurado sobre receitas, então o recolhimento é apenas sobre a venda.
A despeito das compras basta sua empresa emitir uma NFe de entradas e preencher normalmente.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: