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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Código fiscal de entrada da devolução

João Paulo

João Paulo

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 16:19

. Ex: Comprei 20 cxs de uva dessas 20 fiz uma nota de devolução de 5, más na hora que o rapaz veio buscar venderam 3 e aí fiz uma nota de devolução da quantidade certa porque não consegui cancelar a outra nota porque passou do prazo, agora o como que faço com a outra nota de devolução?

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 13:53

Boa tarde, João Paulo !

Será emitido uma nota de ESTORNO DE DEVOLUÇÃO, ou seja;
Como já passou o prazo de cancelamento, faça uma nota de estorno, já que a mercadoria não chegou a sair do estabelecimento,
faça uma nova NFe com o CFOP invertido, sendo que a mesma deve um espelho da emitida erroneamente.

Ex: na saída 5202, estorno 1202. (entrada)

Vale lembrar que, sempre observando a legislação vigente de seu estado.

att...

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 14:07

Boa tarde, João Paulo e Valdemir
No estado de São Paulo não existe nota fiscal de ESTORNO DE DEVOLUÇÃO, se não houve a circulação da mercadoria e também expirou o prazo para cancelamento, deverá o contribuinte solicitar autorização de cancelamento fora de prazo perante ao POSTO FISCAL de sua jurisprudencia, após o pedido aguardar via DEC a autorização da SEFAZ para o devido cancelamento.

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 14:10

Boa tarde.

Penso que deve-se tomar cuidado ao utilizar o CFOP 1.202, pois, nas apurações dessa empresa, pode confundir quem a fará e consequentemente reduzir do faturamento, uma vez que devoluções de venda tem esse efeito.

Eu, particularmente emitiria NF-e no CFOP 1.949, com detalhamento da situação no campo Dados Adicionais, em Informações Complementares.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

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