x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 2.023

Como anular uma NFe errada após o prazo de cancelamento

Mayara Carriel

Mayara Carriel

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 09:18

Amigos,
Bom dia!

Emitimos uma NFe errada. Ela foi emitida como remessa (5.949) com o destaque do ICMS. A mercadoria já circulou. Agora, 1 mês depois do envio da mercadoria, o cliente nos informou que deveremos emitir como armazém geral. Como faço para inutilizar essa NFe e emitir uma nova nota como armazém geral?

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 09:47

Bom dia, Mayara
Se a mercadoria ja circulou peça para seu cliente fazer uma recusa atras do DANFE e após faça uma NFE de entrada com o CFOP 1.949 e com os memos valores de sua nf de saida e na observação referencie a nota ao qual esta fazendo esta entrada(saida errada)

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 09:54

Geovane Francisco da Silva, bom dia.

Me corrija se eu estiver errado, mas, pela mercadoria já ter circulado há mais de um mês, recusa para esse caso não pode ocorrer, pois presume-se que o destinatário recebeu a mercadoria.

O correto seria o destinatário efetuar uma devolução/retorno dessa remessa, e então o remetente enviar nova NF-e; ou ainda, se dentro dos prazos legais, e aceito pelo destinatário, a emissão de uma CC-e (Carta de Correção Eletrônica).

Espero ter contribuído de alguma maneira.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 10:29

Geovane Francisco da Silva,

Exato; há prazo, conforme citei, também.

Mas, pelo que a colega disse, penso que só o CFOP foi incorreto.

Entretanto, sempre é melhor uma análise mais detalhada do caso para uma tomada de decisão acerca do que fazer!

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade