x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 224

acessos 51.735

CF-e SAT / NFC-e em SP.

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 13:31

Ola Adilson Castro de Queiroz,

eu fiz de acordo com o manual, porém, continua dando erro no PVA avisando que é Obrigatorio o registro filho, no caso o C850 que no manual cita não ser necessário quando CF Cancelado. A versão que estou usando do PVA é a 2.1.4, tentei lançar tanto o CF cancelado de fato como também o CF de Cancelamento (Extrato de Cancelamento), mas todos apresentam a mesma divergência.


Atenciosamente,
Matheus Alves.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 14:03

Matheus Alves de Freitas Rodolfo

Boa tarde!

Quando era Cupom Fiscal comum, o que conhecemos, sem ser o eletronico, como era feito?

Você tinha que inserir a informação dos valores dos cancelados (Can-T), mas não informava os itens, certo? O Cupom Fiscal Eletrônico, vai funcionar da praticamente da mesma maneira, só que desta vez, por não ter Redução-Z, você não precisa inserir os valores.

Sou contribuinte obrigado à EFD, como devo escriturar CF-e-SAT?
Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão observar a disciplina específica da EFD, em especial os registros “C800-Cupom Fiscal Eletrônico” e “C850-Registro Analítico do CF-e”.
Para maiores informações sobre os registros acima da EFD, consulte o “Guia Prático da EFD”, disponível no site da Sefaz/SP.
Link: www.fazenda.sp.gov.br

Alguma coisa você deve estar se equivocando, na hora de escriturar o documento na EFD.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 17:56

Boa! Ainda bem!

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 10:28

Olá pessoal, bom dia!

Tudo sobre esse assunto é novo pra mim, estou meio perdida, gostaria de uma ajudinha...

Aparece a seguinte mensagem quando vou fazer o pedido de AIDF: IMPORTANTE! A partir de 01/07/15, ficam obrigados a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT os estabelecimentos que haviam optado pela utilização de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

Isso quer dizer que só os estabelecimentos que emitiam formulário continuo serão obrigados ao CF-e-SAT? Alguém saberia me dizer?

Agradeço desde já!!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 10:33

Bom dia Patrícia Egêa

R = Não.

Peço para que leia:

www.fazenda.sp.gov.br
(a partir da página 20, que trata sobre obrigatoriedade)

E mais detalhes, você encontrará, aqui:
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/default.asp

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 11:02

Disponha Patrícia Egêa

Se tiver alguma dúvida, é só postar neste mesmo tópico.

Sem ler o que dispõe o "manual" de orientação ao Contribuinte, fica mesmo difícil entender detalhes do projeto.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 11:03

Adilson, surgiu mais uma questão que não encontrei nesses links que você me passou... A receita bruta também tem a ver com a data da obrigatoriedade?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 11:16

Sim Patrícia Egêa

Principalmente para as empresas obrigadas a ECF, que ainda estavam "utilizando" Nota Fiscal Modelo 2. E isso será determinante, inclusive, para o aceite de novos pedidos de AIDF por parte dos contribuintes.

O SAT, veio para substituir as ECFs. E existem muitos contribuintes que estariam obrigados a ECF, mas que não utilizam.

Então, esta regra de Receita Bruta, é válida nesta condição, de saber se a empresa já era/ou estaria obrigada a ECF.

Neste condição, temos:

2.1. Quem está obrigado ao uso do ECF?

É obrigatório o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto.

O estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com memória de Fita-Detalhe (MFD).

A obrigatoriedade do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nos termos do artigo 251 do RICMS/2000, não se aplica:

a estabelecimento:


a) de concessionária ou permissionária de serviço público relacionado com fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás canalizado ou distribuição de água;
b) prestador de serviço de comunicação e de transporte de carga e de valor;
c) em relação ao qual seja utilizado sistema eletrônico de processamento dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, ou de Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, ou de Cupom Fiscal eletrônico - CF-e, modelo 59;
d) usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de Bilhete de Passagem nas prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.
ao contribuinte que tenha auferido receita bruta no exercício imediatamente anterior de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
Fundamento: artigo 135, artigo 251, artigo 252 e artigo 18 das DDTT do RICMS/00.

Fonte:
http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf.shtm
http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf_02.shtm#1

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 11:43

Adilson, deixe-me ver se entendi...

Então o contribuinte que não atingir a receita bruta de R$ 120.000,00/ano não estaria obrigado ao ECF, logo também não estará obrigado ao SAT? Correto?

"A obrigatoriedade do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nos termos do artigo 251 do RICMS/2000, não se aplica:
a estabelecimento:
ao contribuinte que tenha auferido receita bruta no exercício imediatamente anterior de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);"

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 13:49

Patrícia Egêa

Vamos as suas questões:

Então o contribuinte que não atingir a receita bruta de R$ 120.000,00/ano não estaria obrigado ao ECF, logo também não estará obrigado ao SAT? Correto?

R = Em se tratando de ECF, que deva ser substituída por SAT, sim! Apenas uma observação: "Então o contribuinte que não atingir a receita bruta de R$ 120.000,00/ano não estaria obrigado ao ECF". Não exatamente. O seu cliente não pode esperar ATINGIR, e sim precisa ter uma projeção de que realmente não atingirá este "teto".

Além disso, para as empresas que emitem documentos em substituição ao cupom fiscal e/ou que ainda emitem Nota Fiscal modelo 2, terão que respeitar o seguinte cronograma:

OBRIGATORIEDADE DE USO DO SAT


Foi publicada a Portaria CAT-59 de 11/06/2015, com as seguintes alterações na obrigatoriedade:
Postos de combustível: A partir de 01/07/2015, deverão emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição a Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF que contar 5 anos ou mais da data da lacração inicial. Esta condição se encerra em 01/01/2017, data em que não será mais permitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, devendo estes serem obrigatoriamente cessados.
Demais ramos de atividade: A vedação de uso de ECF com 5 anos ou mais da lacração inicial ocorrerá de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. Dependendo da CNAE, a vedação poderá se iniciar em 01/07/2015, 01/08/2015, 01/09/2015 ou 01/10/2015.
Veja abaixo tabela resumo das regras de obrigatoriedade:

Data Hipóteses de obrigatoriedade

1º/07/2015 - Novos estabelecimentos
- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400;
- Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.
1º/08/2015 - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4712100, 4744005, 5611201 e 5611203.
1º/09/2015 - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e 4789099.
1º/10/2015 -Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
1º/01/2016 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
- Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).
1º/01/2017 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;
- Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.
1º/01/2018 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.

Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/obrigatoriedade/obrigatoriedade.asp

É clara e evidente que, a partir de 01/01/2016, o valor de faturamento para a obrigatoriedade vai diminuindo, até 2018.

Uma coisa é certa: essas situações de projeção de faturamento, estão sendo analisadas pelo Fisco, antes de permitir o "aceite" de notas fiscais emitidas em papel/talões.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 15:00

Ah sim, agora ficou mais claro! Me ajudou muito essas informações Adilson. Mais uma vez agradeço a atenção.

Tenha uma ótima semana!!!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 15:13

Ok! Patrícia Egêa!

Disponha.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Bruno

Bruno

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 17:07

Muito obrigado pelas informações, ajudou bastante.
Estou montando um site relacionado a SAT, lá tem bastante informação, se quiserem dar uma olhada: http://www.1sat.com.br
Estou me mantendo lendo bastante e o forum de vocês vai me ajudar para me manter atento às mudanças,
Obrigado.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 17:13

Opa! Muito bom Bruno !

Já adicionei aos meus favoritos!

Sempre que tiver noticia nova, estarei por dentro.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Gizele Valsecchi Viasseli

Gizele Valsecchi Viasseli

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 11:46

Olá pessoal!

E quem tinha um estoque grande de formulários contínuos? aconteceu isso com alguém? o cliente esta sem saber o que fazer. Já temos o SAT cadastrado, ele terá que inutilizar esses formulários?

Gizelinha Viasseli
Depto Fiscal
Macrocontabil Brandão S/S Ltda
Garça/SP
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 12:02

Bom dia Gizele Valsecchi Viasseli

É melhor você consultar o Posto Fiscal de sua jurisdição.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Gizele Valsecchi Viasseli

Gizele Valsecchi Viasseli

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 14:05

Boa tarde!
Sim já fiz isso Adilson Castro de Queiroz, estou aguardado a resposta da minha consultoria, só queria ver se aconteceu isso com mais alguém.
Obrigada!

Gizelinha Viasseli
Depto Fiscal
Macrocontabil Brandão S/S Ltda
Garça/SP
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 16:32

Então Gizele Valsecchi Viasseli

Eu digo pra você mesmo consultar o Posto Fiscal.

Acesse: https://www.fazenda.sp.gov.br/email/default2.asp

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 10:48

Bom Dia..

Vim acompanhando desde o primeiro tópico, e ainda restaram dúvidas...

Minha cliente é revenda de GLP, não esta obrigada ao ECF, e utiliza o Talão de Venda ao Consumidor e NFE. De acordo com a portaria CAT 59/2015 sobre a obrigatoriedade ela se enquadraria a partir de 01.01.2016 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015; (já que seu faturamento esse ano irá passar dos 100 mil).

Entrei nesse site http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx que trata da NFC-e, não entendi como será feita a emissão, vai ser disponibilizado um programa igual ao da NFE??

Independente de adotar a NFC-e a empresa deverá ter o SAT como contingência, mas no próprio site há outra maneira de contingência EPEC – NFC-e. ..

Alguém já se credenciou e esta utilizando? Quanto aos talões impressos poderei utiliza-los até o fim já que provavelmente não será mais autotizada a AIDF para novos pedidos de confecção?

Obrigada!!

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 11:07

Bom dia Kelly Lioi Suruagy

Minha cliente é revenda de GLP, não esta obrigada ao ECF, e utiliza o Talão de Venda ao Consumidor e NFE.

Duvidas:

1. Sua cliente utiliza esses talões somente dentro do Estabelecimento dele, correto?
2. Sua cliente faturou em 2014, R$ 120.000,00 ou mais, ou tem projeção de faturamento para 2015, nesta faixa de Faturamento?

Entrei nesse site http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/nfceportal/paginas/duvidasfrequentes.aspx que trata da NFC-e, não entendi como será feita a emissão, vai ser disponibilizado um programa igual ao da NFE? ?

Querida: afinal, sua empresa vai emitir SAT ou NFC-e? Se for SAT, peço que acesse a Portaria CAT 147/2012:
info.fazenda.sp.gov.br

Sobre a NFC-e, sim será igual a NF-e, com suas ressalvas. Agora, a questão do software, não existe emissor gratuito, igual ao da NF-e, por exemplo. Sua cliente terá que comprar de forma particular.

Independente de adotar a NFC-e a empresa deverá ter o SAT como contingência, mas no próprio site há outra maneira de contingência EPEC – NFC-e. ..


Sim, perfeito, mas a primeira contingência é o SAT. Veja:

32. Quais as contingências previstas para a NFC-e em São Paulo?

- CF-e/SAT;

- EPEC – NFC-e.
....

35. A contingência EPEC-NFC-e fica sempre ativa?

Não, a contingência EPEC-NFC-e só é ativada pela SEFAZ/SP quando o ambiente normal de autorização da NFC-e estiver fora do ar,
devido a problema técnico ou parada programada da manutenção
.

Ou seja Kelly Lioi Suruagy, qualquer outro fator, como problemas com a Internet local, por exemplo, fará com que você utilize o SAT como contingência.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 13:40

Oi Adilson... primeiramente muito grata pela sua atenção!!!

Minha cliente trabalha com "delivery" , os clientes ligam e ela entrega o Gás, são poucos os que vão no estabelecimento. Em 2014 não atingiu os 120.000 mil da obrigatoriedade do ECF, porém em 2015 até o momento já faturou 126 mil até o fechamento de julho.

Agora estou perdida quanto a orientação que devo dar a ela.. é a única cliente que tenho nessa situação, os demais são apenas prestadores de serviços!!

Então sobre o questionamento do SAT ou NFC-e, não sei o que emitir, apesar pelo que entendi, por mais que escolha a NFC-e terei que também ter o SAT correto??

Como ela nunca trabalhou com cupom, e a NFC-e dependerá de um Software o qual não será disponibilizado gratuitamente, o SAT é a opção... ou não rs

Nossa desculpa minha confusão, teremos grandes adequações já que ela emite uma nota no final do dia com o total dos GLP nos quais não foram solicitados as notas.

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 15:40

Boa tarde Kelly Lioi Suruagy

Minha cliente trabalha com "delivery" , os clientes ligam e ela entrega o Gás, são poucos os que vão no estabelecimento. Em 2014 não atingiu os 120.000 mil da obrigatoriedade do ECF, porém em 2015 até o momento já faturou 126 mil até o fechamento de julho.


Você sabe que, a Nota Fiscal Modelo 2, serve apenas para as vendas dentro do Estabelecimento, certo? E se por ventura a sua cliente faz venda fora do Estabelecimento, sem destinatário certo, e está utilizando o Talão Modelo 2, esta fazendo de maneira incorreta.

Então sobre o questionamento do SAT ou NFC-e, não sei o que emitir, apesar pelo que entendi, por mais que escolha a NFC-e terei que também ter o SAT correto??


De qualquer maneira, o Fisco deste Estado, só vai liberar o uso da NFC-e para a sua cliente, se ela tiver um SAT vinculado a empresa dela:

Importante: Conforme Portaria CAT 12/15 (artigos 2º, 10 e 18) e Portaria CAT 147/12 (artigos 28 e 28-A), o contribuinte usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que tenha optado pelo credenciamento à NFC-e deverá adotar o SAT como contingência em relação ao ponto de venda no qual estiver em uso a NFC-e. Sendo assim, informamos que para credenciamento no ambiente de produção, o contribuinte deverá ter um equipamento SAT previamente ativado para o estabelecimento.
Fonte: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/

14. Quais são os requisitos necessários para a emissão da NFC-e?

• Acesso a Internet;

• Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;

• Fazer o credenciamento como emitente de NFC-e;

• Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;

• Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) de produção através do Portal da NFC-e;

• Estar com a inscrição estadual regular;

Ter um equipamento SAT ativo.


Fonte: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx

Como ela nunca trabalhou com cupom, e a NFC-e dependerá de um Software o qual não será disponibilizado gratuitamente, o SAT é a opção... ou não rs


A "vantagem" do SAT, é que ela não dependerá de internet para efetuar as vendas, diferentemente da NFC-e. A "desvantagem" que eu acredito que ela terá, é que, segundo o artigo 25, todo contribuinte que adotar o SAT, deverá possuir um SAT reserva, ou seja, ela irá adquirir não 1, mas 2 equipamentos. De qualquer forma, assim como na NFC-e, ela também terá que contratar uma Empresa de Software, e adquirir um Aplicativo Comercial (AC) para poder operar o SAT. Mas essas dúvidas do que ela vai precisar, ela pode tirar com qualquer empresa de Automação Comercial, que já atenda a esta tecnologia.

Nossa desculpa minha confusão, teremos grandes adequações já que ela emite uma nota no final do dia com o total dos GLP nos quais não foram solicitados as notas.

É preciso que haja bastante atenção. Vendas assim, sem destino certo, caracteriza-se por Venda Ambulante. Pra isso, há procedimentos.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 16:02

Você sabe que, a Nota Fiscal Modelo 2, serve apenas para as vendas dentro do Estabelecimento, certo? E se por ventura a sua cliente faz venda fora do Estabelecimento, sem destinatário certo, e está utilizando o Talão Modelo 2, esta fazendo de maneira incorreta.


Sim, mas o Gás já sai com o destino certo, o que ocorre é a não emissão de algumas notas, que ela emite no final do dia. (penso que com isso seja regularizado esse procedimento)

A NFC-e não é obrigatório a informação do destinatário o mesmo ocorre com o CF-e??

Acho que ficou mais claro, inclusive já liguei em algumas empresas para verificar custos..

Bom, de qualquer maneira ela deve adotar ao SAT, mesmo por opção, ou por contingência caso prefira a NFC-e... Caso faça a opção ao SAT me informaram que sairá um cupom sem valor fiscal e que o próprio contribuinte irá entrar no site e validar esse cupom. Em paralelo ao SAT ela poderá trabalhar com a NFC-e, mas também não vejo vantagem uma vez que terei o software do SAT e ele pronto para uso, esta certo esse raciocínio??

Você teria alguma empresa para indicar ou tem algum tópico com essa indicação?

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 16:19

Kelly Lioi Suruagy

A NFC-e não é obrigatório a informação do destinatário o mesmo ocorre com o CF-e??


Vamos a resposta:

22. O que é e para o que serve o DANFE_NFC-e?

O DANFE NFC-e é uma representação simplificada da NFC-e. Tem as seguintes funções básicas:

• Conter a chave de acesso da NFC-e para que se consulte a regularidade da mesma;

• Conter o código de barras bidimensional da NFC-e (QR-Code) para que se consulte a regularidade da mesma, a partir de um smartphone ou tablet;

Para o caso da entrega em domicílio, o DANFE NFC-e acompanhará a mercadoria em trânsito, fornecendo outras informações básicas sobre a venda (emitente, destinatário, valores, endereço de entrega, etc.).

O DANFE NFC-e deverá ser impresso conforme as especificações técnicas definidas em manual próprio, disponível no Portal Nacional da NF-e: https://www.nfe.fazenda.gov.br.
Fonte: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx

Caso faça a opção ao SAT me informaram que sairá um cupom sem valor fiscal e que o próprio contribuinte irá entrar no site e validar esse cupom. Em paralelo ao SAT ela poderá trabalhar com a NFC-e, mas também não vejo vantagem uma vez que terei o software do SAT e ele pronto para uso, esta certo esse raciocínio??


A sistemática de cupom fiscal, passará a não mais existir. Inclusive, as Reduções X e Z, conhecidas, em relação ao SAT. O Contribuinte terá a impressão de extratos para o cliente e terá que armazenar o arquivo XML gerado. Este arquivo gerado, deverá ser transmitido periodicamente a SEFAZ/SP, no prazo hoje que equivale a 10 da emissão do mesmo. Você como Escriturária de seu cliente, precisará estar acessando os sites do SAT e/ou da NFC-e, e ler bem a legislação, porque muitas outras dúvidas virão. Participar também de Conferências sobre o assunto, ajudará você e muito.

Sobre a sua outra pergunta, temos:

78. O que deverei (ou serei obrigado a) usar? SAT ou NFC-e?
Em São Paulo o contribuinte poderá optar entre as duas soluções, uma não exclui a outra. Existe previsão na Portaria CAT 147 de 2012 que trata do SAT permitindo ao contribuinte optar por emitir NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal, ao invés de emitir CF-e-SAT. Assim, o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá, alternativamente, emitir NF-e ou NFC-e.
Base legal: Artigos 28 e 28-A da Portaria CAT 147 de 2012
Fonte: www.fazenda.sp.gov.br

Então, não são em todos os casos em que o Contribuinte poderá estar emitindo NFC-e e SAT. Ele tem que fazer a opção por um, ou por outro.

Você teria alguma empresa para indicar ou tem algum tópico com essa indicação?


Então, o correto é você fazer uma varredura na internet, e procurar por Empresas de Automação, próximas ai da sua localidade. As minhas indicações seriam de empresas daqui onde moro. E moro muito longe!

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 11:10

Bom dia Prezados (as),

As empresas MEI, estão desobrigadas ao SAT?
Se esta dispensado, qual será a nota fiscal que deverá emitir, já que o talão d1 (modelo2) não esta sendo mais autorizado?


Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 11:17

Bom dia Aline Santos Farias

CAPÍTULO III
DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO CF-e-SAT
...

Artigo 27 - A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT, para identificar a ocorrência de operações relativas à circulação de mercadorias, será obrigatória: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-59/15, de 11-06-2015, DOE 12-06-2015)
...
II - em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

a) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;

b) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016;

c) a partir de 01-01-2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60.000,00 no ano de 2017;

d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 60.000,00;

...

§ 3º - Na hipótese do inciso II, o contribuinte, uma vez obrigado a emitir CF-e-SAT, terá a obrigatoriedade mantida mesmo que, em anos subsequentes, venha a auferir receita bruta menor que aquela que determinou a imposição de tal obrigação, exceto se vier a tornar-se Microempreendedor Individual - MEI.
Fonte: info.fazenda.sp.gov.br

A resposta portanto é sim!

Se esta dispensado, qual será a nota fiscal que deverá emitir, já que o talão d1 (modelo2) não esta sendo mais autorizado?


Como assim? A SEFAZ/SP tem que autorizar se a Empresa não estiver dentro da obrigatoriedade ao SAT, sim! O que o Fisco alegou para você?

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 11:30

Bom dia Gizele Valsecchi Viasseli

E qual é a alegação do Fisco?

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Página 4 de 8

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.