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CF-e SAT / NFC-e em SP.

Felipe Soda

Felipe Soda

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 12:58

Boa tarde amigos.

Desculpe se essa pergunta já foi respondida, procurei em outros tópicos e também não localizei a resposta que preciso.

Uma empresa nova, aberta esse ano, do ramo de comércio varejista de cosméticos, com expectativa de faturamento anual de até R$ 50.000,00, está obrigada ao SAT ou pode optar pela Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Mod. 02)?

Desde já agradeço quem poder me ajudar com essa dúvida.

Att.

Felipe

FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 14:40

Rosana Braga,


Poderá utilizar a modelo 2 (D1) em 2016 normalmente! e se dentro deste ano ultrapassar R$ 80mil estará obrigado ao CFe-SAT ou NFCe a partir de 01/01/2017!



1º/01/2017 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;
- Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.



Fonte:
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/obrigatoriedade/obrigatoriedade.asp

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 14:59

Boa tarde!

Fernando obrigado pela resposta, minha dúvida estava no resumo abaixo, obrigatoriedade empresas novas a partir de 07/2015, e fiquei mais em dúvida quando fiz o pedido de autorização de AIDF e não foi autorizado, vou ter que ir ao posto fiscal para saber o motivo da demora em autorizar.
Muito obrigado pela ajuda.

Data Hipóteses de obrigatoriedade
1º/07/2015 - Novos estabelecimentos
- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400;
- Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.

1º/08/2015 - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 5611201, 5611203 e 4744005.

1º/09/2015 - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4782201, 4721102, 4530703, 4772500,
4789099, 4729699, 4722901, 4744099, 4713001, 4771702, 4721104, 4774100, 4761003, 4753900, 4744001, 4754701.

1º/10/2015 -Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, exceto 4711301, 4711302 e 4712100.

1º/01/2016 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
- Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).
- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4711301, 4711302 e 4712100.

1º/01/2017 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;
- Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.

1º/01/2018 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.

(*) Introduzida pela Portaria CAT-92 de 13/08/2015.

FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 15:10

Rosana Braga,

07/2015 era apenas as empresas que utilizavam ECF lacrados a mais de 5 anos! O seu caso seria a substituição da modelo 2, apenas se ultrapassar R$ 80mil neste ano!


Tive casos que demorava para autorizar AIDF e foi resolvido indo até o SEFAZ, onde o atendente informou que iria colocar em prioridade e no dia seguinte estava autorizada!


Obs. Em outro caso a opção do Simples não tinha entrado no sistema da SEFAZ e com isso não foi autorizado, pois a empresa estava como RPA e não é permitido modelo 2! Apos aguardar o processo do Simples fiz um novo pedido e foi autorizado normalmente!

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 10:16

Bom dia.

Precisamos alterar uma empresa entre municípios. Sendo assim, a IE da mesma será alterada.
Alguém sabe se é necessário fazer algum procedimento ou alterar os dados no SAT após esta alteração?
No Manual do SAT consta que os dados são atualizados automaticamente através do CADESP, mas só queria confirmar de maneira PRÁTICA se não há nenhum procedimento posterior à alteração de endereço e IE para manter o SAT atualizado.

Obrigado.

Att.

Marcos Braga
Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 16:05

Boa Tarde,

Tenho um cliente, que o mesmo adquiriu recentemente o uso do SAT, logo surgiram dúvidas, o mesmo é Simples Nacional, comércio, no caso ele é dono de um restaurante, logo ele vende marmitex, ele cobra taxa de entrega. Nesse caso como será feito o imposto? Aplico sobre o total? Me disseram que essa taxa de entrega é tipo um serviço, que no caso deve ser feito o imposto separo, Comércio 4% e Serviço 6%, isso procede? Por favor me ajudem.

Obrigado desde já.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 16:28

Boa tarde Vagner, então essa dúvida é de muitos né. No caso fui informado que tem um campo no SAT que tem essa Taxa de entrega, onde a mesma deve ser mencionada no cupom, fazendo pesquisa encontrei no manual do SAT a seguinte informação:


107. Como preencher a taxa de entrega no CF-e-SAT?
A taxa de entrega deve ser informada no campo vAcresSubtot (ID: W21) como Valor de Acréscimo sobre Subtotal. O valor desse campo será distribuído pelo SAT proporcionalmente ao valor de cada item, já considerado o desconto ou acréscimo do item.

Em relação apuração do Imposto, como deve ser feito caso tenha essa taxa de entrega? Se alguém souber, favor informar.

Obrigado,

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 16:41

Guilherme

Não tinha visto isso ainda.

Mas vamos lá...comparando com o ECF, que tem esse mesmo campo, quando utilizado, era tributado pelo ICMS.

Agora fiquei na dúvida, vou acompanhar a resposta de mais alguém e vou procurar me informar também.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 16:56

Vagner, isso mesmo, exemplo:
2 produtos
1- Coca-Cola R$ 7,00
e 1- Marmitex R$ 15,00
taxa de entrega R$ 10,00

Logo vai ficar assim, Coca 12,00 e Marmitex 20,00, se for conforme explicação.... Ou estou equivocado?

teve um colega de trabalho que também está pesquisando, e ele informou esse exemplo...

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 27 junho 2016 | 10:45

Não localizei esta duvida nas paginas anteriores!



Uma empresa que adquiriu o equipamento SAT e realizou a ativação normalmente esta encerrando suas atividade! Gostaria de confirmar se este equipamento pode ser utilizado por outra empresa?

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 10:52

Bom dia Fernando Militão.

Sim, é possível utilizar o aparelho em outra empresa.

Nas Perguntas e respostas do SAT:

99. Posso vender o SAT? Posso passar o SAT para outro contribuinte?

É possível vender o SAT, porém a situação do SAT deve ser “Vinculado a contribuinte” ou “Desativado”. Caso o SAT estiver em situação “Ativo”, “bloqueado pelo contribuinte”, “bloqueado pela Sefaz ” ou “Desativação solicitada ”, o contribuinte deve desativar o SAT, conforme artigo 4º da Portaria CAT 147 2012. Para mais informações sobre a desativação, consulte o Guia do Usuário através do link: http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/sat/desativacao.shtm.

Att.

Att.

Marcos Braga
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 11:26

Bom dia amigos, havia postado essa pergunta aqui no forun foi respondida, mas como sempre faço pesquisei tambem em outras fontes,

Conforme portaria CAT Portaria CAT-92 de 13/08/2015: há obrigatoriedade do E-SAT em 01/07/2015 para novos estabelecimentos, no caso de um comercio varejista com inicio 01/06/2016, faturamento anual estimado em R$ 80.000,00 está obrigado a emissão do E-SAT ou podera emitir a nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2? obrigado!

Resposta:

A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT, será obrigatória m substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01 de julho de 2015.

Portanto, o contribuinte que obteve seu cadastro de contribuinte no dia 01 de junho de 2016 já está obrigado ao CF-e SAT, independente do faturamento anual.

Base legal; inciso I, artigo 27 da Portaria CAT nº 147/12.

Agora fiquei em dúvida, em alguns lugares diz que poderiamos usar a nota modelo 2 não ultrapassando o limite de R$ 80.000,00, em outros dizem que é obrigatorio a todas as empresas constituidas após 07/2015, independente do faturamento, alguem tem uma luz?

obrigado!

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 16:21

Boa tarde colegas!

Minha dúvida é a seguinte:

Um cliente lacrou o ECF em 30/06/2015. Ele poderá usar o ECF até 5 anos após essa lacração ou depende do faturamento?
5 anos dará em 06/2020...ele poderá usar o ECF até essa data?

Alguém pode me ajudar nessa questão?

Desde já agradeço.

Cláudia

Miri

Miri

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 14:22

Boa tarde!

Pessoal,

Com a quebra do equipamento SAT, alguém sabe como proceder?

E quanto a uso da nf modelo 2 posso usar nesse período que aparelho quebrou?


Obrigada a todos.

TALITA MAXIMO GONÇALVES

Talita Maximo Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 08:28

Bom dia,

Eu ia abrir um Topico para perguntar sobre o assunto SAT mais como vi esse vamos ver se alguém me respondi....

Uma empresa na qual faço contabilidade virou SAT essa semana, sabendo que o SAT só substitui o mod 2 (D-1), gostaria de saber como fica o mod 1 (Serie1) porque algumas empresas sempre pedem nota fiscal mod 1(Serie1) para essa empresa....ele pode continuar usando o talão mod 1 ou ele precisa mudar também para o mod 55(NF-e) adquirindo o certificado digital? ??

Aguardo.
Obrigada.

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 11:33

Olá bom dia!

Temos um cliente que realizou a compra/lacração inicial de ECF no ano passado 2015.
Gostaria de saber se mesmo tendo os 5 anos de lacração, por 2017 ele ter o faturamento superior a R$ 80 mil. Terá que implantar o SAT, ou é apenas para quem emite mod 2?

Obrigada pela atenção, aguardo ajuda!



Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
ALEXSANDRA JUVINO SANTOS SOUZA

Alexsandra Juvino Santos Souza

Prata DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 outubro 2016 | 15:15

Boa Tarde!!!

Tenho um cliente, do Simples Nacional, comércio e utiliza ECF (Cupom Fiscal), sua atividade de restaurante e serviço de entrega rápida, ele cobra taxa de entrega. eu devo lançar a taxa de entrega como serviço com tributação no ISS com CFOP 5933 ou devo seguir a mesma exigência do SAT de incluir o valor no campo acréscimo?? Eu li algo neste mesmo tópico , mas continuo com dúvida, alguém poderia me ajudar.


Grata,

Alexsandra


TALITA MAXIMO GONÇALVES

Talita Maximo Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 15:01

Boa Tarde,

Desculpe estar usando esse tópico e não sei se é o tópico correto mais vi que é sobre colocar o emissor SAT...

Tenho uma empresa que é comercio e serviço, porém ele só usa a prestação de serviço eletrônica não tem nenhuma venda, mas se ele tirar nota de serviço esse mês irá atingir os 80.000,00 será que ele está obrigado a colocar a SAT?

Obrigada.

Jaqueline Brodoloni

Jaqueline Brodoloni

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 07:31

Bom dia,

A Portaria CAT 108, de 10-11-2016, vale apenas para as empresas que usam a NFC mod. 2 (talonário), minha empresa é constituída desde 2008 e usa o ECF este ano ela trocou o emissor e fez uma lacração inicial, portanto, somete ira utilizar o CF-e SAT depois de 5 anos que sera em 2021, para essas empresas não ocorreu alteração.

Obrigada.

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