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CF-e SAT / NFC-e em SP.

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 09:46

Bom dia

Talita Maximo, obteve resposta da sua pergunta abaixo?

Bom dia,

Eu ia abrir um Topico para perguntar sobre o assunto SAT mais como vi esse vamos ver se alguém me respondi....

Uma empresa na qual faço contabilidade virou SAT essa semana, sabendo que o SAT só substitui o mod 2 (D-1), gostaria de saber como fica o mod 1 (Serie1) porque algumas empresas sempre pedem nota fiscal mod 1(Serie1) para essa empresa....ele pode continuar usando o talão mod 1 ou ele precisa mudar também para o mod 55(NF-e) adquirindo o certificado digital? ??

Aguardo.
Obrigada.

Estou com a mesma situação.

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 09:50

Talita, bom dia!

Estou com a mesma situação, e se puder compartilhar comigo. Me ajudaria muito!

Outra dúvida é: Tem como pegar relatório mensal do SAT para conferência do faturamento?

TALITA MAXIMO GONÇALVES

Talita Maximo Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 09:58

Camila,

Sobre minha pergunta veja a resposta da Jaqueline, pra mim ficou claro que ele só irá virar SAT no caso se ele não fosse Prestação eletrônico.

Sobre relatório SAT isso meu clientes mandam junto com os xml então você precisa ver certinho.
Agora no site do governo não sei se tem como.

Se alguém souber responder sobre o relatório por favor.


Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 10:02

E em relação a nota fiscal Modelo 1 para empresas? Meu cliente está utilizando o SAT substituindo o Talão Modelo 2 Consumidor. Mas se for emitir para alguma empresa? Pode então continuar com a Nota Fiscal em Papel modelo 1?

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 09:38

Bom dia!!

Luiz segue a resposta:

Quais são os requisitos necessários para a emissão da NFC-e?

• Acesso a Internet;
• Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;
• Fazer o credenciamento como emitente de NFC-e;
• Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;
• Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) de produção através do Portal da NFC-e;
• Estar com a inscrição estadual regular;
• Impressora não fiscal, térmica ou a laser;
• Ter um equipamento SAT ativo (para emissão em contingência no Estado de SP) **

**Quando o contribuinte optar por utilizar a NFC-e em algum dos pontos de venda do estabelecimento deverá ter um equipamento SAT como contingência, ou seja, mesmo se optar pela NFC-e deverá comprar um equipamento SAT para utiliza-lo quando o sistema NFC-e tiver sua funcionalidade comprometida por qualquer motivo.

Segue link de perguntas e respostas

http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 09:02

Bom dia,

Alguém já fez a baixa de ECF sem atestado de intervenção por conta de ter expirado o prazo de 5anos?
Temos um caso que o ECF venceu em 12/2016 e já foi instalado o SAT , porém fiquei com essa dúvida, se tenho que cessar o uso do ECF, perguntei no fale conosco do site do PFe e me retornaram o seguinte:

"A baixa do ecf não é automática, o mesmo poderá ser baixado com atestado feito pelo tecnico credenciado OU Sem atestado caso a empresa já tenha o SAT e tenha entregue REDF, nesse último caso o próprio contribuinte poderá cessar o ECF."

Se alguém já fez e puder passar o caminho, seria no mesmo lugar onde fazemos o aceite do ECF novo?Não achei campo para baixa??


Boa tarde, 10/02/2017

Alguém pode me ajudar nessa dúvida:

Um CFe cancelado como fica o lançamento?
Recebi o xml de janeiro eo CF 57 aparece no relatório da empresa como cancelado, mas no meu sistema ele está normal situação 00 e com vr da venda?
Qual o xml que tenho que lançar referente ao cancelamento?No site da Nota Paulista aparece que o CF 57 foi cancelado pelo 58??

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 10:10

Bom dia Pessoal... uma duvida sobre o SAT.

Semana passada percebi uma falha na emissão dos cupons, uma determinada empresa fez a ativação do SAT a um ano atras, a 4 meses essa empresa mudou de cidade e com isso mudou a inscrição estadual e dados cadastrais, olhando os cupons emitidos desse período no site do SAT, todos eles acusa erro de emissão já que a inscrição estadual não esta correta, porém todos foram emitidos... Essa semana fomos atras de atualizar os dados conforme o CADESP, porém agora o sistema não valida e não emite o cupom.... O que fazer será..??

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
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Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 10:59

Patricia , pode sim... A nf-e é documento fiscal mais completo, com isso ela substitui qualquer outro documento para os casos de saida/entrada de mercadoria.

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Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 11:02

Gustavo R. Costa ,



Muito Obrigada!!!




Mas nesse caso não permite como as NFC-e que o destinatário fique em branco.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 19:24

Gustavo

A NFe mod 55 pode ser usada na venda ao consumidor em SP?

Hj o software que utilizo também tem NFC-e mod 65, comprei o sat para utilizar, mas pelo o que estou verificando também preciso comprar um aplicativo PVD que nunca irei utilizar, já que vou emitir a NFC-e, para poder vincular a assinatura do software SAT é isso mesmo?

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 22:18

Adriana Balabenute , complicado falar de questao financeira, mas pense bem se vale apenas comprar modulo pra nao usar, eles adoram empurrar algo a mais, as vezes forçam a questao de cada tipo de documento ser um modulo diferente, meio desnecessario.

Um coisa é certa, a NF-e pode ser emitida a qualquer um, pessoa fisica, juridica, consumidor final, etc, e com ela voce nao precisa de SAT ou NFC modelo 65.

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Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 09:13

Adriana Balabenute , sobre esse problema do SAT nao sei te dizer.

Sobre a Nf-e, realmente sem CPF é preciso ter outra alternativa como o SAT ou a NFC.

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 Thamires Bispo dos santos

Thamires Bispo dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 10:20

BOM DIA !

Estou com um problema com sat, e não sei como devo prosseguir.

A maquina do sat do nosso cliente queimou a uns 5 dias. A empresa referente ao aparelho tem que emitir um atestado de intervenção ou algum outro documento??

Pois tenho que mostrar ao fisco de SP que houve um Problema durante esse período, que estão emitindo nota modelo 2 .
Como devo Proceder ?

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 10:56

Bom dia,

Sobre o uso da sat, como devo cadastrar de que forma os produtos isentos de uma hortifruti e/ou padaria?O tecnico está me pedindo qual CSOSN usar no caso de frutas e pão francês...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 11:08

Rose, bom dia.

Segue a forma de preenchimento para empresas do Simples Nacional, divulgada pela SEFAZ-SP:

No CF-e-SAT, os contribuintes optantes do Simples Nacional, devem utilizar o CSOSN conforme o tipo de produto e operação.
Não é necessário preencher alíquota nos seguintes CSOSN:
102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
300 – Imune
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
400 - Não tributado (a partir de 01.06.2016) - Obs. o SAT precisa estar com sotware básico que suporte versão de leiaute v 0.07 ou superior
No caso do CSOSN 900 (Outros) é necessário preencher a alíquota e deve ser preenchida de acordo com o produto e operação.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
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Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 12:04

Oi Vagner,


Nesse caso, poderia usar o 400 ou 900 para as mercadorias isentas ?Desculpe a insistência mas nunca cadatsrei esse tipo de produto

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Fernanda Lépore Ramon

Fernanda Lépore Ramon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 13:46

Boa tarde colegas!

Gostaria de uma confirmação: para o ano de 2018, o limite para emissão de nota sem precisar do SAT para aqueles que ainda emitem nota fiscal por meio de talões é de R$ 80 mil ou houve alguma mudança quanto a isso?

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 16:35

Socorro...pessoal que usa SAT, tds compraram 2 aparelhos ou estão usando um só?
Sobre essa questão de ter um reserva, como vcs estão fazendo...o cliente quase tem um avc ao ter que comprar um imagine ter um só pra reserva??
Problema que agora o SAT travou e não sei o que fazer...alguém ajuda?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 16:50

Rose, boa tarde.

O SAT ainda estava na garantia? Se estava a troca é garantida, caso contrário a legislação já é bem especifica.

Portaria CAT-147, de 05-11-2012

Artigo 25 - O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva para atender os casos de contingência.


Tem empresas de automação comercial, que cobram uma mensalidade exatamente para o cliente não ter essa dor de cabeça, incluem coisas do tipo Atualização, envio de novo equipamento no caso de quebra, sem custo adicional.

Braz Assessoria Contábil
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Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 16:54

Vagner Fernando de Freitas Junior , nao sabia disso.... quero ver o governo explicar pro cliente que o SAT reserva esta vindo e ele precisa aguardar a emissao do CT-e.

Sem comentarios esse tipo de imposiçao pelo fisco, defenitivamente nas criaçoes das legislaçôes nao existe contador.

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Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 17:09

Gustavo.

Essa imposição do fisco de ter um reserva, se pensarmos bem é válida, caso....o preço fosse mais acessível. O que não é hoje em dia, visto que ao utilizar o SAT, praticamente tem obrigação de comprar um computador e um sistema de frente de caixa, aumentando ainda mais o custo inicial de uma empresa.

Do jeito que esta, eles querem que você não utilize o SAT apenas no caso de queda de energia eletrica... aí pergunto, mas e como comprovo que faltou luz na empresa???Vou ter que pedir uma declaração para a Eletropaulo e anexar no modelo 6, isso, se existir tal declaração.

Cada vez mais difícil trabalhar nesse país.

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Vagner Fernando
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Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 17:53

Vagner Fernando de Freitas Junior , concordo contigo, nao podemos fugir da tecnologia e se deixar na mao do contribuinte ja viu, é capaz de ter queda de energia todo dia.....rs

O problema é alto custo, pro pequeno comercio pesa, e em tempos de crise, até as EPP ja sentem.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
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Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 08:52

Olá,

O pessoal do aplicativo disse que está demorando ate 60 dias pro Sat retornar da assistência tecnica?não sei o que fazer...essa empresa é nova e não tem nf modelo 2 consumidor...tah osso viu!!

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 10:47

Bom dia,

Estou com dúvidas em questão a cessação de uso do SAT.

Tivemos uma perda irreversível de 3 SATs, no qual precisamos efetuar a cessação de uso direto no Posto Fiscal/SP. Mas, á empresa efetuará uma feira na próxima semana, no qual usará os novos SATs, no qual efetuou as trocas dos equipamentos.

Minha dúvida é, para fazer as autorizações desses novos SAT's é necessário efetuar primeiro a cessação das anteriores ou posso efetuar a autorização e depois efetuar a cessação de uso?

Desde já agradeço á ajuda!!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
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