Prezado Hugo Ribeiro,
A empresa é construção civil, e essas notas foram emitidas apenas como prestação de serviço.
Peguei o bonde andando e não entendo nada de tributação, pelo que pesquisei não esta sujeito ao ICMS porque não há mercadoria, apenas a execução do serviço. Não sei se se está correto meu entendimento?
(Na apuração do mês em questão, houve recolhimento a menor do ICMS e dos impostos federais?)
Não houve nada de recolhimento ainda (a empresa foi notificada pois esta tudo em atraso), estou enviando EFD desde janeiro 2014, porém houve movimento somente no mês de agosto/2014 (três NFe).
Fazendo os lançamentos é que percebi que as notas foram emitidas na tributação errada.
O montante é considerável ou irrisório?
O total é R$13.000,00 (das três notas).
Att,