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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Erro emissão NFe Simples Nacional quando era Lucro Presumido

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 7 fevereiro 2015 | 18:59

Egiane,
boa tarde.

A mercadoria estava sujeita ao ICMS?
Na apuração do mês em questão, houve recolhimento a menor do ICMS e dos impostos federais?

O montante é considerável ou irrisório?

Após dirimir essas dúvidas, ficará mais fácil responder seu questionamento.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
Egiane Aparecida

Egiane Aparecida

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 14:37


Prezado Hugo Ribeiro,

A empresa é construção civil, e essas notas foram emitidas apenas como prestação de serviço.
Peguei o bonde andando e não entendo nada de tributação, pelo que pesquisei não esta sujeito ao ICMS porque não há mercadoria, apenas a execução do serviço. Não sei se se está correto meu entendimento?

(Na apuração do mês em questão, houve recolhimento a menor do ICMS e dos impostos federais?)
Não houve nada de recolhimento ainda (a empresa foi notificada pois esta tudo em atraso), estou enviando EFD desde janeiro 2014, porém houve movimento somente no mês de agosto/2014 (três NFe).
Fazendo os lançamentos é que percebi que as notas foram emitidas na tributação errada.

O montante é considerável ou irrisório?
O total é R$13.000,00 (das três notas).

Att,

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 20:43

Egiane Aparecida,

Essas notas fiscais de fato não estão sujeitas ao ICMS.
Basta apenas que considere o faturamento pelo Lucro Presumido, ignorando a questão do Simples Nacional, devendo cumprir as demais obrigações acessórias (DCTF, DACON, Sped Contribuições).

Att;

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com

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