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NF-PAULISTA on -line

DALVA TELES FERREIRA

Dalva Teles Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 14:37

Boa Tarde!
Gostaria de saber quando é obrigatório a emissão de NFe Paulista eletronica, no caso da série Mod.1, e a partir de quando esta obrigatório o envio do TD-REDEF, e se pelo portal da NFPAULISTA consigo essa tranmissao, e mais uma dúvida se é possível a transmissão fora do prazo????

me ajudem
Dalva

LILIANA

Liliana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 23:05

A Nf-e mod 55 ainda não está obrigatória p/ todas empresas. Começou com algumas pré selecionadas e agora em Abril/08 está obrigatória para o setor de cigarros e combustível.
Quanto à NFPaulista, segue abaixo cronograma de implementação do programa e outro do registro.
Dá p/ transmitir fora do prazo normalmente.

ANEXO ÚNICO - CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL.

Mês/Ano
Código de Nacional de Atividade Econômica - CNAE

Out. 2007
5611_2/01 - Restaurantes e similares

Nov. 2007
4721_1/01 - Padaria e confeitaria com predominância de produção própria


4721_1/02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda


5611_2/02 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas


5611_2/03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares


5612_1/00 - Serviços ambulantes de alimentação


5620_1/01 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas


5620_1/02 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - Bufe


5620_1/03 - Cantinas - serviços de alimentação privativos


5620_1/04 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

Dez 2007
4756_3/00 - Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios


4761_0/01 - Comércio varejista de livros


4761_0/02 - Comércio varejista de jornais e revistas


4762_8/00 - Comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas


4763_6/01 - Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos


4763_6/02 - Comércio varejista de artigos esportivos


4763_6/04 - Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping


4774_1/00 - Comércio varejista de artigos de óptica


4782_2/02 - Comércio varejista de artigos de viagem


4789_0/04 - Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação


4789_0/06 - Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos


4789_0/08 - Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem


4789_0/09 - Comércio varejista de armas e munições

Jan. 2008
4511_1/01 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos


4511_1/02 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados


4530_7/03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores


4530_7/04 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores


4530_7/05 - Comércio a varejo de pneumáticos e camaras-de-ar


4541_2/03 - Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas


4541_2/04 - Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas


4541_2/05 - Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas


4731_8/00 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores


4732_6/00 - Comércio varejista de lubrificantes


4763_6/03 - Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios


4763_6/05 - Comércio varejista de embarcações e outros veiculos recreativos, peças e acessórios


4784_9/00 - Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

Fev. 2008
4741_5/00 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura


4742_3/00 - Comércio varejista de material elétrico


4743_1/00 - Comércio varejista de vidros


4744_0/01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas


4744_0/02 - Comércio varejista de madeira e artefatos


4744_0/03 - Comércio varejista de materiais hidráulicos


4744_0/04 - Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas


4744_0/05 - Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente


4744_0/99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral

Mar 2008
4751_2/00 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática


4752_1/00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação


4753_9/00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo


4754_7/01 - Comércio varejista de móveis


4754_7/02 - Comércio varejista de artigos de colchoaria


4754_7/03 - Comércio varejista de artigos de iluminação


4755_5/03 - Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho


4757_1/00 - Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática


4759_8/01 - Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas


4759_8/99 - Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente


4761_0/03 - Comércio varejista de artigos de papelaria


4785_7/01 - Comércio varejista de antigüidades


4789_0/02 - Comércio varejista de plantas e flores naturais


4789_0/03 - Comércio varejista de objetos de arte


4789_0/07 - Comércio varejista de equipamentos para escritório

Abr. 2008
4711_3/01 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados


4711_3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados


4712_1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - mini-mercados, mercearias e armazéns


4721_1/03 - Comércio varejista de laticínios e frios


4721_1/04 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes


4722_9/01 - Comércio varejista de carnes - açougues


4722_9/02 - Peixaria


4723_7/00 - Comércio varejista de bebidas


4724_5/00 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros


4729_6/99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente


4771_7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas


4771_7/02 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas


4771_7/03 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos


4771_7/04 - Comércio varejista de medicamentos veterinários


4772_5/00 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal


4773_3/00 - Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

Mai. 2008
4713_0/01 - Lojas de departamentos ou magazines


4713_0/02 - Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines


4713_0/03 - Lojas "Duty Free" de aeroportos internacionais


4729_6/01 - Tabacaria


4755_5/01 - Comércio varejista de tecidos


4755_5/02 - Comércio varejista de artigos de armarinho


4781_4/00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios


4782_2/01 - Comércio varejista de calçados


4783_1/01 - Comércio varejista de artigos de joalheria


4783_1/02 - Comércio varejista de artigos de relojoaria


4785_7/99 - Comércio varejista de outros artigos usados


4789_0/01 - Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos


4789_0/05 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários


4789_0/99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

Anexo I
Do prazo para efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda

Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).

8º dígito
Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido

0
dia 10 do mês subseqüente a emissão

1
dia 11 do mês subseqüente a emissão

2
dia 12 do mês subseqüente a emissão

3
dia 13 do mês subseqüente a emissão

4
dia 14 do mês subseqüente a emissão

5
dia 15 do mês subseqüente a emissão

6
dia 16 do mês subseqüente a emissão

7
dia 17 do mês subseqüente a emissão

8
dia 18 do mês subseqüente a emissão

9
dia 19 do mês subseqüente a emissão


Obs. Se a empresa for RPA as notas têm que ser registradas em até 4 dias após a data de emissão.

Espero ter ajudado.
Abraço.

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