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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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AUREO WAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA

Aureo Wagner dos Santos Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 06:32

Falta mais informações que tipo de atividade você atua, se nf-e de serviço, revenda ou de sua própria produção ou fabricação, mas mesmo assim vou tentar ajudá-lo. Como você mesmo falou o problema se refere a ICMS, descartamos o serviço.
Empresa do MEI, comercio para revenda, para consumidor inscrito ou não inscrito no estado de São Paulo, emite a NF Paulista, no próprio siti da secretaria da fazenda em NFE Paulista, que substitui a NF série D (Consumidor).
Caso seja uma venda a pessoa jurídica, que vai ser utilizado como matéria prima, e ou material a ser agregado ou transformado em um outro produto, devera ser destacado em observações, "não gera direito a credito do imposto". Devera destacar o fundamento legal, (no momento não tenho em mãos, devera pesquisar cada estado tem suas regas para a emissão da NFE, para estes casos)
obs. o Mei e empresas do Simples Nacional, foram criadas para simplificar e legalizar as empresas, com uma tributação unica, para venda no caso da MEI, sem muita dificuldade, se o ICMS ja esta embutido na apuração unificada, não tem por que pagala novamente! Salvo exceção as que estão incluídas pela lei da Substituição Tributaria, nos caso de importação ou fabricantes, na sua primeira operação.

Alessandro da silva

Alessandro da Silva

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 19:10

Boa tarde Aureo, obrigado pela resposta, minha empresa é de revenda de artigos de vestuário, calçados,artigos esportivos e informática , no caso vendo somente pela internet e de acordo com o site do sebrae vendas para fora do estado enviadas pelos correios ou transportadora devem acompanhar a NF, já emiti minha primeira NF-e pelo sistema sefaz e a dúvida era mesmo se devo recolher o icms.

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