Bom dia Julio Cesar!
Para emissão de NFe de devolução, remessa de conserto, etc.. é obrigatória a referenciação da nota fiscal de origem.
Veja abaixo uma das regras:
03.5 Finalidade de Emissão da NF-e: Devolução / Retorno
Incluída a identificação da NF-e de devolução / retorno, significando que esta NF-e será de uso exclusivo para estes tipos de operação.
A nova finalidade de emissão da NF-e vem acompanhada de algumas regras de validação, entre elas:
• Para as NF-e de devolução / retorno, obrigatoriamente deverá ser informado o documento fiscal referenciado, que pode ser outra NF-e, uma Nota
Fiscal Modelo 1, Nota Fiscal de Produtor Primário, etc;
• Para esta finalidade de emissão, somente serão aceitos itens com CFOP relativos à devolução / retorno de mercadorias;
• Para as demais finalidades de emissão, não serão aceitos itens com CFOP relativos à devolução / retorno de mercadorias.
Deverá ser gerada uma NF-e de devolução para cada NF-e com itens a serem devolvidos, não sendo permitida a consolidação de várias devoluções
de NF-e distintas, em uma mesma NF-e de devolução. Como consequência, será aceito uma única ocorrência do documento fiscal referenciado para
as NF-e de devolução / retorno. Esta finalidade de emissão não deverá ainda ser utilizada no caso de recusa de recebimento, quando normalmente
não é gerada uma Nota Fiscal identificando o não recebimento.
SE ainda tiver dúvidas, por favor, poste novamente
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