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Devolução Mercadoria Transferida para estabelecimento Filial

DAVISON DIEGO SERRA

Davison Diego Serra

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 15:48

Boa tarde

Determinada empresa localizada em Minas Gerais adquiriu uma mercadoria para comercialização e transferiu a mesma para sua filial também localizada em Minas Gerais, Minha dúvida é a seguinte: a empresa necessita fazer a devolução dessa mercadoria para seu fornecedor, como ela deve proceder neste caso uma vez que a mercadoria não está mais no estabelecimento que foi adquirida? ela poderá transferir por sua Filial ou deverá emitir uma devolução para Matriz e tirar uma nova nota fiscal por ela?

Agradeço desde já a atenção

Att;
Davison Diego

"A mente que se abre a uma nova ideia não volta a seu tamanho original." (Albert Einsten)
Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 15:52

Davison,

Pelo que entendi, deve ter havido contabilização desta transferência e entrada em estoque da sua filial correto?, sendo assim a filial fará a devolução para a matriz e esta por sua vez fará a devolução ao fornecedor.

Este é meu entendimento.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 16:13

Boa tarde Davison!

Complementando nosso colega Itamar, quando você vai fazer uma devolução, você tem que obrigatoriamente referenciar a nota fiscal de origem, sendo que neste caso, na saída da origem a mercadoria foi para a Matriz, então é ela quem deve efetuar a devolução, referenciando a Nf de Entrada.

Por isso você tem que fazer a devolução da Filial para a Matriz (referenciando a nota fiscal da Matirxz para Filial) e da Matriz para o fornecedor.



Sds

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JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 18:26

Prezado Eduardo, boa tarde.

Uma simples transferência da filial para matriz, não resolveria o caso, sem a necessidade de referenciar o documento?

Atenciosamente,

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 07:29

Bom dia Julio Cesar!

Para emissão de NFe de devolução, remessa de conserto, etc.. é obrigatória a referenciação da nota fiscal de origem.

Veja abaixo uma das regras:

03.5 Finalidade de Emissão da NF-e: Devolução / Retorno
Incluída a identificação da NF-e de devolução / retorno, significando que esta NF-e será de uso exclusivo para estes tipos de operação.
A nova finalidade de emissão da NF-e vem acompanhada de algumas regras de validação, entre elas:
• Para as NF-e de devolução / retorno, obrigatoriamente deverá ser informado o documento fiscal referenciado, que pode ser outra NF-e, uma Nota
Fiscal Modelo 1, Nota Fiscal de Produtor Primário, etc;

• Para esta finalidade de emissão, somente serão aceitos itens com CFOP relativos à devolução / retorno de mercadorias;
• Para as demais finalidades de emissão, não serão aceitos itens com CFOP relativos à devolução / retorno de mercadorias.
Deverá ser gerada uma NF-e de devolução para cada NF-e com itens a serem devolvidos, não sendo permitida a consolidação de várias devoluções
de NF-e distintas, em uma mesma NF-e de devolução. Como consequência, será aceito uma única ocorrência do documento fiscal referenciado para
as NF-e de devolução / retorno. Esta finalidade de emissão não deverá ainda ser utilizada no caso de recusa de recebimento, quando normalmente
não é gerada uma Nota Fiscal identificando o não recebimento.

SE ainda tiver dúvidas, por favor, poste novamente

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JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 07:57

Prezado Eduardo, bom dia.

Perfeitamente o seu entendimento. Toda devolução/retorno de operação deve ter documento referenciado. As regras mencionadas são para validação da NF-e correto? ou seja, se utilizar um CFOP de devolução sem a finalidade definida, vai ocorrer erro de validação, ok.

Pergunto, qual o CFOP utilizado na devolução de mercadoria entre filial e matriz? Apenas entendo que não existe devolução entre filial e matriz, logo não se aplica a regra, pois o que acontece é uma simples transferência.

Atenciosamente,

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 09:09

então Julio Cesar!

Eu aqui não consigo fazer retornos, devoluções, remessas sem referenciar a nota fiscal de origem.
Nas transferências não é obrigatória a referenciação da nota fiscal, pois como você muito bem disse, não existe "devolução" entre Mt x Filial e vice-versa.



Sds

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