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Emissão NFE fora do estabelecimento

EDUARDO ALVARENGA DE SOUZA

Eduardo Alvarenga de Souza

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 10 anos Sábado | 21 fevereiro 2015 | 19:29

Tenho uma empresa no ramo de confecção de roupas intimas inscrita no SIMPLES, onde faço vendas fora do estabelecimento e fora do estado de origem da empresa, emitindo na saida NFE de remessa com o codigo 6904. Quando do retorno da mercadoria que sobrou faço a emissão da NFE com o codigo de 1904. Anteriormente no momento da distribuição no varejo la no outro estado era emitida uma nota fiscal no talão modelo serie 1 no ato da venda, porém com extinção do talonario papel, fiquei na duvida como proceder essa venda no varejo a fim de manter a minha situação legal, o que fazer.

Adriner

Adriner

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 13:34

Portaria CAT- 162, de 29 -12-2008

§ 4º - Não se aplica a obrigatoriedade de emissão da NF-e:

2 - prevista nos incisos I e II, à saída de mercadoria remetida sem destinatário certo para a realização de operação fora do estabelecimento, de que trata o artigo 434 do Regulamento do ICMS, desde que, cumulativamente: (Redação dada ao item, mantidas as suas alíneas, pela Portaria CAT-182/10, de 30-11-2010; DOE 01-12-2010; Retificação DOE 04-12-2010; Efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010)

c) quando emitida, no ato da entrega de mercadoria objeto de operação realizada fora do estabelecimento, Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, conste, entre os demais requisitos legais, no campo “Informações Complementares”, a série e o número da NF-e emitida conforme a alínea ‘b’;

§ 5º - na hipótese do § 4º, o contribuinte deverá consignar no corpo da Nota Fiscal, no campo “Informações Complementares” a expressão “Dispensado de emissão de NF-e - PCAT xxx/2008 - artigo 7º - Hipótese ‘-’”.

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