Eduardo Alvarenga de Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Tenho uma empresa no ramo de confecção de roupas intimas inscrita no SIMPLES, onde faço vendas fora do estabelecimento e fora do estado de origem da empresa, emitindo na saida NFE de remessa com o codigo 6904. Quando do retorno da mercadoria que sobrou faço a emissão da NFE com o codigo de 1904. Anteriormente no momento da distribuição no varejo la no outro estado era emitida uma nota fiscal no talão modelo serie 1 no ato da venda, porém com extinção do talonario papel, fiquei na duvida como proceder essa venda no varejo a fim de manter a minha situação legal, o que fazer.