
Eduardo Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , ArtistaPessoal, tudo bem?
Estou tentando credenciar NFe no Sefaz SP mas congelei na escolha das opções referentes a obrigatoriedade ou não. Não encontrei na lista o meu CNAE (4763603). Sou MEI e estou abrindo uma e-commerce (loja virtual) varejista de bicicletas e acessórios. Embora em termos gerais um MEI não seja obrigado a emitir NFe, acredito que para envio de mercadorias para outros estados e mesmo para "fidelizar" um cliente, uma nota fiscal será quase que obrigatória.
Acredito que a opção na qual devo marcar seja a seguinte:
"Contribuinte não abrangido por NENHUMA obrigatoriedade de emissão de NF-e em data anterior à atual, conforme definido no artigo 7º e anexos da Portaria CAT 162/08, ou abrangido apenas na obrigatoriedade prevista expressamente para importador, para os que realizarem operações destinadas a órgãos públicos, para os que realizarem operações cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação ou para os que realizarem operações de comércio exterior, que queira VOLUNTARIAMENTE emitir NF-e.
Atenção: nos termos do §2º do artigo 3º da Portaria CAT 162/08, o contribuinte deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções dos §§ 3º e 4º do artigo 7º, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas:
* 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento (ambiente de produção);
* início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º da Portaria CAT 162/08. "
Estou certo nesta escolha?
Obrigado pela atenção.
Carlos