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Numeração sequencial de Cupons Fiscais

João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 17:03

Boa tarde,colegas!

O equipamento emissor de cupons fiscais está numerando os documentos da seguinte forma:

Num primeiro número aparecem os produtos comercializados e num segundo número aparece o número do cartão de crédito utilizado pelo cliente.

Tentando explicar melhor,vamos supor uma venda com emissão de Cupom Fiscal.
Cupom Fiscal número 001 aparecem os produtos e na página seguinte no número 002,aparece o meio de pagamento ,por exemplo,o número do cartão de crédito.Quando é efetuada a próxima venda ,o equipamento considera o próximo CF como 003 .Dessa maneira,os números vão se alternando,fazendo o registro das operações de venda ficarem com a numeração sequencial prejudicada.
No momento da escrituração no Livro de Saídas,os números dos cupons ficam alternados.Alguém pode me ajudar neste particular?

Grato desde já

João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 10:28

Bom dia, Andreia Cestari Souza !

Muito grato pela sua resposta.Aproveito para fazer mais uma pergunta.Empresas de Lucro Real(postos de combustíveis) estão obrigadas a emitirem Notas Fiscais Eletrônicas das vendas efetuadas por Cupom Fiscal ,desde que o cliente peça a emissão da mesma.Você confirma esse meu entendimento? No caso de compras a prazo ,com cartão de crédito,oriundas dessa modalidade de comercialização,qual a maneira correta para se fazer as emissões dessas NF-e? Caso eu não tenha sido muito claro na minha pergunta,por favor,ajude-me a desenvolver ações legais que possam resolver
essas possibilidades.E só para acrescentar,estamos na mesma unidade federativa,Estado de São Paulo.

Antecipo agradecimentos pela sua atenção

Andreia Cestari

Andreia Cestari

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 23:06

boa noite, Joao

as NF que você fala deve ser a de CFOP 5929/6929...se é , sim somente quando solicitada mesmo...isso serve para qq estabelecimento que tenha Cupom fiscal,
só não entendi o que você quis dizer com "compras a prazo"... seria vendas a prazo, pois se é vendas , pelo menos no meu entender o tratamento é o mesmo das a vista, utilizando o mesmo tipo de emissão de NFe

Andreia

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