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Tratativa Fiscal - Emissão de NFe (55) para mudança de ender

Patricia Melo

Patricia Melo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 16:19

Colegas, boa tarde!

A empresa onde trabalho ira mudar de endereço, a mudança sera apenas de bairro ficaremos no mesmo Estado e Município.

Eu fiz uma pesquisa e vi que: a CFOP a ser utilizada será 5.949 - Saída Interna em Decorrência de Mudança de Endereço, Isenção de ICMS e IPI. Essa nota fiscal será registrada apenas no Registro de Saídas, e em observações eu coloco que se refere a mudança de endereço.

Minha duvida esta em como emitir esta nota fiscal, não encontrei nenhum modelo de NFE, vou emitir uma nota fiscal da empresa para ela mesma? A Sefaz valida esta nota fiscal?

Desde já agradeço a colaboração.

att
Patricia Melo

Patricia Melo | Analista Fiscal
Patricia Melo

Patricia Melo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 16:51

Olá Geovane, boa tarde

Obrigada pela contribuição, muito bom material já tinha visto o mesmo.

Mas na verdade ainda continuo com duvida, pois como vou emitir agora eletronicamente eu gostaria de saber a Sefaz SP valida a nota fiscal sendo mesmo emitente e destinatário?

desde de já agradeço atenção

att
Patricia Melo

Patricia Melo | Analista Fiscal
Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 16:56

Boa tarde, Patricia
Valida sim, um exemplo é quando se emiti uma nota fiscal para exposição em feira, também é posto os dados do emitente apenas o que muda é o endereço que sera exposto o produto e este tipo de nota é validado normal.
Outros exemplos tratamento dados para distribuição de brindes/NFE CIAP todos são emitidos com os dados do emitente.

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