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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituiçao tributaria x pessoa fisica

VICTOR TAVARES

Victor Tavares

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 28 fevereiro 2015 | 20:07

Boa noite,

Tenho empresas industria / comercio que tem como cnae principal 23427/02 fabricação produtos ceramicos e cnae secundário 47440/99 comercio varejista de material de construção, vendo o produto de NCM 69041000 (tijolos), que esta sujeito a subs tributaria no estado do rj, assim sendo, minha duvida é em relação a venda para pessoa física.

Entendendo que a pessoa física é um consumidor final, assim sendo esta venda não gera o imposto da substituição tributaria, porem tenho vários caminhoneiros que vem comprar o produto em seu CPF próprio, chegando a comprar 02 cargas de 10.000 tijolos por semana, pergunta-se:

* Posso vender repetidamente para o mesmo CPF?
* Existe algum limite para esta venda?
* Como também sou varejista usando o NFC estarei atuando de forma correta?
* Posso usar a NFE com o cfop 5929 para dar uma maior sustentabilidade a esta venda |?

* Ou o fisco pode entender que este cliente deixa de ser consumidor final e minha empresa estará sujeita alguma penalidade , tipo nota inidonea ou algo parecido.

desde já agradeço a resposta . . .

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