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Software como Matéria Prima

Francklin Luan da Silva

Francklin Luan da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 09:08

Prezados colegas,

Bom dia,

Sou novo aqui no fórum, sendo está a minha primeira postagem. Entretanto, já me utilizei de diversas leituras no fórum, que foram de grande valia na solução de dúvidas. Agradeço a todos os colegas de profissão que ajudam uns aos outros através do fórum, isso une e fortalece a classe.

Pra hoje, tenho uma dúvida, que pesquisando no fórum não encontrei assunto específico ou que pudesse servir de embasamento para a minha dúvida. Vamos aos fatos:

Nossa empresa vendeu um produto, no qual em sua composição, alem de haver o produto físico, há também um software.

A minha dúvida esta a cerca da contabilização e correta classificação fiscal dessa operação num todo.
A aquisição do software se dá, através de NF de serviço (NF da prefeitura) devidamente tributado pelo ISSQN, no qual o software vem destacado como Licença de Uso. Trata-se de um software feito sob encomenda. Que é baixado através de um link disponibilizado pelo fornecedor. (não há mídia digital). Esse software, é comprado por nossa empresa, mas é disponibilizado diretamente para o nosso cliente final.

O meu produto é vendido com o nome de Banco de Ensaios + Software. (o meu produto depende desse software instalado em um computador para funcionar).

1) A aquisição desse software deve ser lançada fiscalmente com CFOP de aquisição de MP 1.101 ou como serviços tomados 1.933?
2) Outra questão que me gerou dúvidas é o faturamento, levando em consideração que o produto a ser faturado tem como descrição Banco de Ensaio + Software, devo emitir somente uma NFe de venda do produto, ou devo emitir uma NFe de venda de produto e uma NF de prestação de serviço com o referido software?

Pois bem colegas, qual é a opinião dos senhores a respeito do assunto? Posso considerar o software, como MP, e fatura-lo integrando o custo do meu produto vendido, ou deve fazer a venda do meu produto e a revenda do software?

Desde já, agradeço a atenção dos colegas.

Att.

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 09:45

Francklin,

Vou expressar apenas minha opinião no seu caso levando como base os anos de experiência na área:

A aquisição do seu software (que não é físico e está fora da incidência de ICMS), você deve escritura-lo como 1.933, pois apenas houve a prestação de serviços de licença de uso de software.
Quanto à sua venda, se você estiver fornecendo software + licença de uso, você deve emitir nota fiscal de serviços para a licença de uso (ISS) e nota fiscal de venda de mercadorias (ICMS) para a mídia física (CD).

Francklin Luan da Silva

Francklin Luan da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 10:20

Prezado Evandro,

Obrigado pela atenção e resposta.

O caso em questão, é apenas licença de uso, não acompanhada de mídia.
Outro caso que me gera dúvida, é o seguinte, na emissão de NF de serviço, haveria incidência de ISS de seria o caso de bitributação? Além do que, minha empresa não tem em seu contrato social atividade de venda de Software ou Licença de Uso.

O que vocês acham?

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 10:32

Francklin,

Se sua empresa não tem a atividade econômica de licença de uso de software, não poderá faze-lo (deve-se corrigir nos órgãos competentes).
Agora o que me deixou intrigado é: Você adquiriu a licença de uso do programa e está "repassando" à um terceiro? Ou modifica o software e vende?

Francklin Luan da Silva

Francklin Luan da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 10:44

Evandro,

É exatamente, por não ter CNAE de revenda de licença de uso de software que estou estudando a possibilidade de fazer apenas o faturamento do produto, uma vez que o mesmo é descrito como: Banco de Ensaios XXX + Software. Considerando dessa forma o software como MP do produto sendo que seu valor agrega o custo do produto.
Nós apenas repassamos a licença, não há de nossa parte nenhum tipo de modificação.

Att.

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 11:03

Entendo que na sua entrada não exista Matéria Prima pois não houve compra de mercadoria, e sim aquisição de serviços (CFOP 1.933).

Na sua saída, como não há venda de mercadorias, não há que se falar em venda do software.

O que você está fazendo nada mais é do que uma prestação de serviços, que pode ser classificada como uma intermediação, corretagem ou agenciamento.

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 11:12

Bom dia, amigos

Apenas quanto à entrada da NF, vejo não ser correto dar entrada com o CFOP 1.933, nem com qualquer outro CFOP, visto que o prestador de serviços me forneceu uma Nota Fiscal de Prestação de Serviços, logo devo escriturá-la no livro de apuração do ISS.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 11:21

Como você mesmo mencionou Evandro Ogeda São Martin

A aquisição do seu software (que não é físico e está fora da incidência de ICMS) , você deve escritura-lo como 1.933, pois apenas houve a prestação de serviços de licença de uso de software.


O CFOP 1.933 é utilizado apenas para escrituração no livro fiscal de ICMS, o que não estaria correto, pois a Nota Fiscal não é modelo de NF de mercadoria (conjugada e/ou eletrônica, cuja CFOP sim seria 5.933), e sim de prestação de serviços, provavelmente Código 1.05, que deve ser escriturada apenas no livro de ISS.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”

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