
Francklin Luan da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados colegas,
Bom dia,
Sou novo aqui no fórum, sendo está a minha primeira postagem. Entretanto, já me utilizei de diversas leituras no fórum, que foram de grande valia na solução de dúvidas. Agradeço a todos os colegas de profissão que ajudam uns aos outros através do fórum, isso une e fortalece a classe.
Pra hoje, tenho uma dúvida, que pesquisando no fórum não encontrei assunto específico ou que pudesse servir de embasamento para a minha dúvida. Vamos aos fatos:
Nossa empresa vendeu um produto, no qual em sua composição, alem de haver o produto físico, há também um software.
A minha dúvida esta a cerca da contabilização e correta classificação fiscal dessa operação num todo.
A aquisição do software se dá, através de NF de serviço (NF da prefeitura) devidamente tributado pelo ISSQN, no qual o software vem destacado como Licença de Uso. Trata-se de um software feito sob encomenda. Que é baixado através de um link disponibilizado pelo fornecedor. (não há mídia digital). Esse software, é comprado por nossa empresa, mas é disponibilizado diretamente para o nosso cliente final.
O meu produto é vendido com o nome de Banco de Ensaios + Software. (o meu produto depende desse software instalado em um computador para funcionar).
1) A aquisição desse software deve ser lançada fiscalmente com CFOP de aquisição de MP 1.101 ou como serviços tomados 1.933?
2) Outra questão que me gerou dúvidas é o faturamento, levando em consideração que o produto a ser faturado tem como descrição Banco de Ensaio + Software, devo emitir somente uma NFe de venda do produto, ou devo emitir uma NFe de venda de produto e uma NF de prestação de serviço com o referido software?
Pois bem colegas, qual é a opinião dos senhores a respeito do assunto? Posso considerar o software, como MP, e fatura-lo integrando o custo do meu produto vendido, ou deve fazer a venda do meu produto e a revenda do software?
Desde já, agradeço a atenção dos colegas.
Att.