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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de produto normalmente sujeito a ICMS-ST a empresa con

Jorge Antonio Vaz

Jorge Antonio Vaz

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 10:07

Bom dia senhores!

Realizei pesquisas a respeito no fórum mas acabei não achando uma resposta definitiva neste aspecto:

Uma empresa que industrializa papeis toalha ocasionalmente vende seus produtos a outras empresas para fins de uso e consumo, inclusive mercados. Assim sendo, como não há operação subsequente, esses papeis toalha não têm incidência de ICMS-ST, sendo vendidos através do CFOP 5101. Meu questionamento:

Atualmente não caracterizamos na NFe de nenhuma forma que essa venda é para uso e consumo, simplesmente o sabemos e assim sendo vendemos através do 5101, ao invés de 5401. Como é possível resguardar-nos nesta situação, para eventuais questionamentos futuros? Uma observação nas informações complementares seria adequada? Como vocês tratam este tipo de situação?

Já de antemão, a alternativa de vender através do 5401 e deixar a escrituração de entrada como uso e consumo a cargo de nosso cliente acaba não sendo viável em função do aumento do preço do produto reduzir nossa competitividade, sem contar o fato de que estaríamos recolhendo ST em uma operação onde realmente ela não se aplicaria.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 10:22

Bom dia Jorge


Usualmente solicitamos ao cliente que faça uma declaração informando que a mercadoria está sendo adquirida para consumo interno. É uma forma de nos resguardamos por não termos aplicado a retenção. Cabe ao fisco identificar no estabelecimento adquirente o tratamento dado na aquisição.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 10:29

Jorge no PR esta mercadoria esta sujeita ao ST?se não esta entendo que a responsabilidade e do adquirente se houver ST no estado destino.as notas que recebo d melhoramentos vem com CFOP 6101 como existe a ST deste produtos aqui no rio transformo em 2407 e recolho a ST

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Jorge Antonio Vaz

Jorge Antonio Vaz

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 10:40

Sim, ela está sujeita ao ST aqui no PR. Quando efetuamos venda para estabelecimento que a revenderá nós destacamos ICMS-ST normalmente e efetuamos a venda com o CFOP 5401. Quando efetuamos venda para estabelecimento que a utilizará como uso e consumo realizamos venda como 5101.

Essas situações a que me refiro são todas internas, pois entendo que em operações interestaduais a tratativa é distinta conforme o estado destino e normalmente estas acabam incidindo ST, coisa que não ocorre em operações internas...

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 11:03

Jorge entendi você esta mudando a regra do Jogo se há ST tanto faz se é para uso e consumo ou revenda entendo que a responsabilidade do calculo e pagamento da st seja sua independente da atividade de seu cliente

Luciano Fayer Bastos

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