
Jorge Antonio Vaz
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)Bom dia senhores!
Realizei pesquisas a respeito no fórum mas acabei não achando uma resposta definitiva neste aspecto:
Uma empresa que industrializa papeis toalha ocasionalmente vende seus produtos a outras empresas para fins de uso e consumo, inclusive mercados. Assim sendo, como não há operação subsequente, esses papeis toalha não têm incidência de ICMS-ST, sendo vendidos através do CFOP 5101. Meu questionamento:
Atualmente não caracterizamos na NFe de nenhuma forma que essa venda é para uso e consumo, simplesmente o sabemos e assim sendo vendemos através do 5101, ao invés de 5401. Como é possível resguardar-nos nesta situação, para eventuais questionamentos futuros? Uma observação nas informações complementares seria adequada? Como vocês tratam este tipo de situação?
Já de antemão, a alternativa de vender através do 5401 e deixar a escrituração de entrada como uso e consumo a cargo de nosso cliente acaba não sendo viável em função do aumento do preço do produto reduzir nossa competitividade, sem contar o fato de que estaríamos recolhendo ST em uma operação onde realmente ela não se aplicaria.