Vania Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 11
acessos 798
Vania Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalLuis Eduardo M.m.
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Seu cliente é consumidor final?
Vania Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalOlá, Eduardo,
Sou nova aqui, ainda estou meio perdida de como mexer, ele é metalúrgica, porém é de mato grosso do sul, é consumidor final sim.
Luis Eduardo M.m.
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá
Quando efetuar venda para consumidor final, no meu entender não se fala em substituição tributaria.
Vania Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalLuis Eduardo M.m.
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Aqui no estado de São Paulo eu pagaria sim o Dif,Alíquota.
Agora não sei a legislação do estado dele.
Emil Venâncio de Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Chefe ComprasVania, confirmando o que o colega Luis Eduardo disse. O cuidado que você deve tomar é se o produto que você
está emitindo é importado.
Geovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia, Vania
Veja se SP não tem Protocolo da mercadoria que esta sendo vendida com o Estado do Mato Grosso antes de efetuar a venda, alguns Protocolos tem sim o diferencial de aliquota a titulo de ST.
Vania Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalGeovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalVania,
O convenio se aplica a todos os Estados ok, de acordo com o convenio voce tera que emitir a NFe com o diferecial de aliquota a titulo de ST.
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, classificados nas posições 40.11 e 40.13 e na subposição 4012.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH -, de que trata o Anexo Único, fica atribuída ao estabelecimento importador e ao estabelecimento industrial fabricante a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido nas subsequentes saídas ou entradas com destino ao ativo imobilizado ou ao consumo dos produtos mencionados nesta cláusula.
Cláusula segunda O disposto na cláusula anterior, aplica-se, ainda, no que couber, a estabelecimento destinatário que efetuar operação interestadual, para fins de comercialização ou integração no ativo imobilizado ou consumo.
§ 3º Nas operações com destino ao ativo imobilizado ou a consumo do adquirente, a base de cálculo corresponderá ao preço efetivamente praticado na operação.
Vania Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalObrigada Geovanne!
Sua informação foi bastante útil, a mercadoria era para consumo, porém houve diferencial de alíquota para este Estado.
Dhaywytte Rodolpho de Mello
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativoboa tarde a todos, sou de mg e compro produtos de uma empresa de mg tmb, a qual paga o icms st pelo DAE. A nf vem com cfop 5101,vendo para meus clientes com cfop 5405 e código de situação de operação:: 500( ICMS cobrado anteriormente por substituição tributaria( substituído) ou por antecipação)e não destaco nada na nf, a minha pergunta é: esta correto a forma como estou emitindo as nf? outra pergunta aproveitando a oportunidade: O DAE que meu fornecedor emite tem que sair no nome dele( fornecedor) ou no meu ( cliente)? Se alguém puder me ajudar, desde ja agradeço.
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