Ricardo Moreira
Bronze DIVISÃO 2 Amigos, bom dia.
A empresa em que trabalho loca maquinas e equipamentos e nesses ativos fixos locados, nós efetuamos manutenções periódicas e para isso contratamos prestadores de serviços de assistência técnica de diversos Estados e Municípios. Estamos estabelecidos no Município de São Paulo, contratamos um prestador do Município de Chapecó/SC, que emitiu uma NFE conjugada CFOP 6.933, porém, não houve aplicação de mercadora, somente a mão de obra. O Município de São Paulo aceita NFE conjugada vinda de outro Estado, se sim como devo proceder na escrituração? Devo emitir NFTS utilizando como base essa DANFE? Tem algum dispositivo legal autorizando ou não o recebimento da NFE conjugada vinda de outro Estado?
Agradeço desde já a ajuda dos colegas.