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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituído tributário - registros c100, c170, c190 e c195

MARCUS FERREIRA

Marcus Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 13:51

Senhores, bom dia!

Estou com a seguinte dúvida no preenchimento do SPED FISCAL ICMS/IPI:

Uma empresa de comércio varejista adquire produtos para revenda, esses produtos tem IPI e ICMS ST destacado no documento fiscal de entrada..Por exemplo:

Valor dos produtos: R$ 560,61
Valor do ICMS ST: R$ 49,59
Valor do IPI: R$ 21,86
Valor total da nota fiscal: R$ 632,06


Como ficaria o lançamento dessa nota fiscal no que diz respeito as registros C100, C170, C190 e C195? Tendo em vista que não sou contribuinte do IPI, e o ICMS ST entra como custo da mercadoria...

O IPI, nesse caso, ele é somado ao valor unitário do produto? E o ICMS-ST?

Estou com dúvida se eu devo embutir esse ICMS-ST/ IPI no valor do produto, ou se caso não tenha que fazer isso, onde devo informá-los..

Att,
Marcus

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