Marcus Ferreira
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente TributárioSenhores, bom dia!
Estou com a seguinte dúvida no preenchimento do SPED FISCAL ICMS/IPI:
Uma empresa de comércio varejista adquire produtos para revenda, esses produtos tem IPI e ICMS ST destacado no documento fiscal de entrada..Por exemplo:
Valor dos produtos: R$ 560,61
Valor do ICMS ST: R$ 49,59
Valor do IPI: R$ 21,86
Valor total da nota fiscal: R$ 632,06
Como ficaria o lançamento dessa nota fiscal no que diz respeito as registros C100, C170, C190 e C195? Tendo em vista que não sou contribuinte do IPI, e o ICMS ST entra como custo da mercadoria...
O IPI, nesse caso, ele é somado ao valor unitário do produto? E o ICMS-ST?
Estou com dúvida se eu devo embutir esse ICMS-ST/ IPI no valor do produto, ou se caso não tenha que fazer isso, onde devo informá-los..
Att,
Marcus