x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 925

EMILSON ROBSON GUIMARAES

Emilson Robson Guimaraes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 19:50

boa noite prezados consultores, um cliente só emitiu uma a nf-e com código 5914 remessa de mercadoria ou bem p/ exposição ou feira, mais não emitiu a nf-e código 1914 retorno de mercadoria ou bem remetido p/ exposição ou feira. a minha dúvida e se e obrigatorio emitir a nf-e de retorno, mesmo se ele tiver vendido ou não a mercadoria? agradeço a atenção.

Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 08:45


Bom dia Emilson,

O entendimento do Estado é que se você emitiu uma remessa, deverá sim ter um retorno, pois existe outros códigos para acobertar operações de envio de mercadoria para os mais diversos fins.

Outro ponto é que, geralmente as remessas são isentas de ICMS, o que não aconteceria se fosse uma venda normal, por isso deve existir o retorno.

espero ter ajudado de alguma forma.

Att,

Anderson França.

Breno Chiabai

Breno Chiabai

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 11:51

O Anderson França citou muito bem, quando se fala em remessa o fisco entende que haverá o retorno em algum momento, e por isso há isenção de ICMS nesse tipo de Operação, você tem que fazer o retorno dessa mercadoria para seu estoque, usando o mesmo CFOP de remessa que usou na sua Saída.

Atenciosamente,

Breno Chiabai Barboza
EMILSON ROBSON GUIMARAES

Emilson Robson Guimaraes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 abril 2015 | 14:49

boa tarde prezados consultores, obrigado pela resposta, só mais uma dúvida, e que houve venda de mercadoria em especie e no catão de credio, neste caso a nota de retorno não vai ser o mesmo valor? correto!

Breno Chiabai

Breno Chiabai

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 08:42

Pelo que eu entendi, deve ser feito o retorno da mercadoria para seu estoque e posterior a isso emitir uma NF-e de venda para o Cliente.

Atenciosamente,

Breno Chiabai Barboza
EMILSON ROBSON GUIMARAES

Emilson Robson Guimaraes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 11:53

bom dia prezados consultores, então neste caso o que foi vendido a dinheiro a nota fiscal eletronica tem que ser feito mesmo que já tenha passado a feira, porque na feira não tem como passar nf-e, e a venda no cartão de credito e o mesmo procedimento? outro detalhe nota fiscal eletronica pode ser feita para pessoa fisica?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 13:02

Boa Tarde,
como ressaltado pelos colegas, NFe de REMESSA tem que ter o retorno.

Se não é mercadoria para venda, a REMESSA tem que obrigatoriamente e lógicamente ter o retorno completo e com os valores da NFe original.

Mas quando há a possibilidade de Venda das mercadorias constantes na Remessa, pelo menos aqui em GO, fazemos o seguinte, não sendo ultimamente muito comum:

A empresa tem os Blocos de Consumidor Final D-1 ou Modelo 01, e utiliza a NFe.

1º Emite a remessa, descrevendo a finalidade (por exemplo NFe para venda fora do estabelecimento CFOP 5904), e todas as mercadorias levadas. Constando nas informações: NFe de remessa XX acompanhada das NF do bloco XX, números XX a XX.

2º Faz as vendas para os consumidores nas NF do Bloco, CFOP venda 5104.

3º Emite a NFe de Retorno CFOP 1904, com as mercadorias que não foram vendidas.

Bom verificar com a SEFAZ do estado, pois pode ser permitido ou não, pois já há estados que não liberam mais Blocos de consumidor.


Abçs.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade