Daniela Dantas de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)respostas 17
acessos 28.677
Daniela Dantas de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Caio Cesar Fornaziere
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Daniela
Qual situação tributária você está usando?
Allan
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
Estou com a mesma dúvida da Daniela, se alguém puder me ajudar.....Estou usando a CST 040/041, gostaria também se possível bases legais que mencionam esse desconto do total da nota.
Roberto Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde!
Alguém tem alguma posição sobre esta questão?
Estamos desde o dia 1º. de Abril, quando entrou em vigor a Nova Versão do emissor, sem emitir notas.
Uma hora dá que o valor do ICMS desonerado é inválido, outra hora, até aceita mas desconta o valor do total da Nota.
Alguém sabe explicar como funciona esta campo ICMS Desonerado?
Obrigado.
Roberto.
Geovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde, a todos
O ICMS desonerado a que todos se referem se trata do ICMS que é descontado quando efetuado as venda para ZONA FRANCA.
Segue abaixo o LINK quanto ao correto prrenchimento da NFE, mais especifico sobre o assunto na pagina 28.
file:///C:/Users/905102/Downloads/Orientacao%20de%20Preenchimento%20da%20NF-e%20-%20versao%201.05.pdf
Roberto Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde Geovane!
Obrigado pela resposta, mas o Link que você postou não habilita.
Outra coisa, voce disse que o ICMS Desonerado, é só quando a venda é para a ZONA FRANCA?
Mas a Nota que estamos tentando emitir é de uma Agropecuária para o Frigorifico, e o sistema não aceita validar a Nota, sem esta informação do ICMS Desonerado.
Porque será?
Obrigado.
Roberto.
Geovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde, Roberto
De uma olhada abaixo.
Abrangência: operações com isenção do ICMS em hipóteses em que é exigido desconto do ICMS no preço dos produtos.
Conteúdo: procedimento para emissão de nota fiscal eletrônica.
Na emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e), na hipótese em que a legislação determina desconto do ICMS no preço das mercadorias por força de isenção, destacar o valor do beneficio referente à isenção do ICMS , no campo “Desconto” e “Motivo da desoneração do ICMS” na linha de cada item da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e, a base legal que determina a isenção.
As notas fiscais convencionais devem ter o destaque das informações no campo “Informações Complementares”, separadamente por item.
BASE LEGAL: Ajuste SINIEF 10 de 28 de Setembro de 2012.
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Geovane, Bom Dia!
Estou com o mesmo problema do Roberto quando vou emitir a nota fiscal, ja tentei entrar em contato com a sefaz mais eles alegaram que esta tudo normal, trabalho em um laticinio e o leite integral e isento, o mesmo quando vou preencher a nota fiscal ele zera o valor total da nota fiscal, como devo proceder tem como você enviar o link que foi postado acima correto.
Geovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia, Daniel
Abaixo segue o link.
http://www1.fazenda.gov.br/Confaz/confaz/Ajustes/2012/AJ_010_12.htm
Patrícia
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoGeovane,
Antes o preenchimento era apenas informativo e não constava o desconto na nota, mas agora com a versão 3.0 da NF-e esse valor da desoneração está sendo descontado no valor total da nota.
Sidinei
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados, bom dia.
Um breve esclarecimento.
O disposto no Ajuste Sinief 10/2012 diz que : Dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal, para demonstrar, quando exigido, o abatimento do valor do ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação.
O que me leva a entender, que estes campos só devem ser preenchidos quando exigido em dispositivo legal, como é os casos de venda de veículo a deficientes físicos, taxistas e operações com a zona franca de Manaus entre outras operações. Entendo que nas demais operações que aconteça isenção não há necessidade do preenchimento desses campos.
Com a versão da NF-e 3.10, foi publicada o Ajuste Sinief 01/2015 que traz:
I - tratando-se de nota fiscal eletrônica, o valor dispensado será informado nos seguintes campos:
a) para as versões anteriores a 3.10 da NF-e, nos campos "Desconto" e "Valor do ICMS" de cada item, preenchendo ainda o campo "Motivo da Desoneração do ICMS" do item com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou Nota Técnica da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
b) para as versões 3.10 e seguintes da NF-e, no"Valor do ICMS desonerado" de cada item, preenchendo ainda o campo "Motivo da Desoneração do ICMS" do item com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou Nota Técnica da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.
Caso algum colega tenha alguma colocação a favor ou contra o meu ponto de vista, por gentileza, contribuir para um melhor entendimento.
Atenciosamente,
Roberto Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia a todos!
Concordo plenamente com você Julio Cezar. Mas como a nossa Legislação é muito complexa, é muito dificil, ler tudo, compreender e chegar a esta conclusão. Além disso nenhuma autoridade fala ou explica claramente o que é que tem que ser feito, nós é que temos que interpretar e assumir o risco de interpretarmos incorretamente.
Bem, no meu caso o erro estava no momento de emitir a nota, porque quando se informa na parte dos Tributos que a Nota é de uma empresa com Tributação Normal, automaticamente abre o campo abaixo, de ICMS Desonerado. Mas você só vai informar este campo se for o caso.
Mas a pessoa que estava emitindo, como a empresa é uma Agropecuária, ela deduziu que tinha que informar motivo da Desoneração = Produtor Agropecuário.
Por isso o sistema automaticamente exigia o valor do ICMS e não validava a nota.
E quando se coloca o valor da ICMS Desonerado o sistema valida mas abate do valor da Nota, porque realmente, nos casos que você citou, o valor é abatido do valor total da Nota.
Saudações.
Roberto.
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Sidinei,
quando você for preencher a nota fiscal na aba produtos na parte tributos icms so preencha a situação tributaria e a origem, a parte icms e valor do icms eo motivo da desoneração vc deixa em branco, isso somente para produtos com cst 040
Valéria Trindade
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBoa tarde a todos!
Trabalho para um produtor rural e agora recentemente ele foi habilitado para emissão de NFe,
agora que estamos começando a trabalhar com o sistema da nota que é o 3.10, que estamos iniciando...
mas enfim no campo de produtos e serviços ref a aba de tributos do ICMS coloquei regime tributação normal, ST 40 isenta,
origem 0 nacional, valor ICMS desonerado coloquei 0,00 e motivo de ICMS desonerado coloquei produtor rural.
Tinha dado tudo certo salvado e validado, depois agora ao consultar a nota consta como rejeitado devido motivo 627 que o valor do ICMS
desonerado deve ser informado.
O que devo fazer? como corrigir esta nota?
se alguém puder me ajudar ficarei muito agradecida...
Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezada Valéria, boa tarde.
O campo desoneração é utilizado quando o valor do ICMS desonerado reflete como desconto no valor total da mercadoria, normalmente estas operações é por força da legislação.
Exemplo: total do item 100,00. Alíquota de ICMS 17% = 17,00.
Preenchido o valor do ICMS desonerado deve diminuir o valor total do item, logo o valor total da mercadoria é 83,00.
Se a operação é somente isenta, evite preencher os campos de ICMS desonerado.
Atenciosamente,
Daniela Dantas de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Oi pessoal eu que iniciei com esta pergunta, vou passar o que estou fazendo para resolver este problema, não se se é o certo, mas estou fazendo e o sistema da NFe está aceitando. eu lanço o ICMS desonerado pois não tem como não lançar, e no total da nota eu altero para o valor sem o desconto, ai o sistema aceita e não da erro. Vou deixar como dica, sigam a instrução quem quiser, pois como eu disse não sei se está correto.
Roberto Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde a todos!
Olá Daniela!
Achei que esta questão havia ficado resolvida com os esclarecimentos do Julio Cezar feitos acima.
A desoneração só ocorre em casos específicos de benefícios concedidos pela Legislação como os exemplos que ele citou acima.
Então no seu caso e no da Valéria questionado acima também, é só não informar o motivo da desoneração, que o sistema vai validar a nota corretamente, sem solicitar valor do ICMS desonerado, já que o mesmo não existe.
Saudações.
Roberto.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade