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empresa no simples nacional pode emitir NF-e para pessoa fis

André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 16:39

Luis Ricardo Martins Faria,

Pode sim, mas não é muito comum a não ser que o cliente (consumidor final) exija a mesma.
As notas fiscais modelo 1 , 1A , D1 tbm podem substituir a NF-e

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 16:42

Luis, boa tarde

Pode emitir normalmente, mas o habitual, se for consumidor final, ainda mais tratando-se de PF é a nota para venda ao consumidor.

Apenas complementando a resposta do nosso colega André, se vocês já emitem NF-e, é proibida a emissão de Nota fiscal modelo 1 ou 1A "em papel".

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 16:44

Boa tarde Luis Ricardo!

Nosso colega André Menezes foi muito feliz na sua resposta.. realmente você pode ter a Nf D1 ( consumidor final ), mas apenas complementando a resposta, é VEDADA a emissão de NF Manual (seja D-1 ou A-1) para fora do Estado, seja pessoa física ou jurídica.

Para vendas interestaduais, somente NFe ou a NFC e



Sds

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luis ricardo martins faria

Luis Ricardo Martins Faria

Iniciante DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 16:52

muito obrigado a todos!!

optei por esse sistema!! caso contrario terei que comprar um outro sistema para fazer NFC-e!!
e como preciso do NF-e para incluir nota de entrada para importacao, decidi ficar apenas com o nf-e!!

obrigado

pela ajuda de todos!!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 16:57

Perfeito Luis,

Neste caso, faça a operação utilizando NF-e conforme havia mencionado.

Atente-se pois se você tem importação, provavelmente você esteja obrigado ao uso de cupom fiscal e não nota de venda ao consumidor, devido ao faturamento.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
luis ricardo martins faria

Luis Ricardo Martins Faria

Iniciante DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 17:10

boa tarde Fernando!! agora fiquei na duvida!!

[/code]Atente-se pois se você tem importação, provavelmente você esteja obrigado ao uso de cupom fiscal e não nota de venda ao consumidor, devido ao faturamento.[code]

qual valor de faturamento me impede de usar o nf-e para consumidor final?

obrigado

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 18:03

NF-e não, NFC-e.

Aqui em SP tínhamos previsões de valores que estão sendo alterados com a implantação do novo sistema, no qual quando atingidos a empresa passaria a estar obrigada ao uso de ECF e não mais modelo 2.

Atente-se as regras do RJ.

veja o tópico a seguir, a resposta do nosso colega Adilson especificamente sobre esse assunto para ter uma ideia do que estou querendo dizer.

www.contabeis.com.br

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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