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Devolução de mercadoria vendida para consumidor final

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 11:57

Bom dia, Pessoal!

Suponhamos que o cliente (Consumidor Final), comprou uma mercadoria, a empresa emitiu um cupom fiscal ou nota fiscal, logo após o cliente resolveu devolver a mercadoria.

Neste caso, você precisa devolver a mercadoria para o estoque, a própria empresa deverá emitir a nota, já que neste caso o cliente final (geralmente pessoa física) não tem como emitir uma nota de devolução.

Posteriormente, a empresa deve entrar com a sua mercadoria no estoque, emitindo uma NF-e de ENTRADA . Pergunto-lhes: A nota deverá ser emitida com qual CFOP?

CFOP de Devolução ou de outras entradas? Teria algum problema emitir como outras entradas?

Abraço!


Marcelo De Paula
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Viçosa - MG

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 13:34

Obrigado, Tayane e Fernando!

Então, fiquei na dúvida porque com a nova nota fiscal eletrônica (NF-e 3.10) é importante referenciar o documento de origem para emitir a devolução, isso complica um pouco para proceder o retorno de todas as mercadorias devolvidas pelos clientes. Pra se ter ideia, o supermercado em questão costuma receber algo entorno de 30 a 50 produtos devolvidos por dia pelos seus clientes. Com a nova regra, teremos que fazer uma devolução para cada produto retornado, uma vez que só podemos referenciar um único documento.

As mercadorias devolvidas pera os fornecedores é tranquilo, pois é só referenciar a nota fiscal de entrada de origem. No caso de produtos devolvidos pelos clientes (consumidor final) é complexo, visto que teremos que emitir devolução para nós mesmo de cada produto retornado pelo cliente.

Pelo que vejo não teremos outra saída a não ser emitir centenas de notas de devolução por mês.

Agradeço pela colaboração de vocês.

Att,

Marcelo De Paula
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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 13:39

Boa tarde Marcelo e nobres colegas!

Mais uma do nosso Grande Governo do Mal, onde nós contadores somos "empregados deles" só que fazem outros pagarem à nós pelos serviços que eles deveriam fazer que é confrontar todas as saídas e entradas.....

Pelo que vi, não tem nem como ter logística disso, ou seja, terá que contratar uma pessoa só para esse tipo de serviço ou deixar algém maluco com o acumulo de funções...

Brincadeira esses governantes e iluminados que "fabricam" essas obrigações....


Sds

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Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 14:17

É, pessoal, tá complicado então!

A gente tenta seguir as regras do fisco, mas eles insistem dificultar o nosso trabalho. Para se ter ideia, estou com os produtos advindo de devolução de consumidor final da semana passada (quase 200 itens), assim sendo, terei que emitir quase 200 notas fiscal. Uma nota fiscal para cada item.

Tarefa difícil, árdua, complexa. Não sei o que faremos, vamos ter que encontrar outra solução.

Obrigado, companheiros (as)!

Att,

Marcelo De Paula
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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 16:49

Marcelo, mas tem como referenciar TODAS as notas das mercadorias devolvidas numa nota apenas.... Pelo menos o serviço seria menor..Analise isso....

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Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 08:05

Bom dia, Eduardo!

Então, estamos vendo a possibilidade de fazer o que você sugeriu. Teoricamente não poderia, pois a legislação não coloca essa situação como possível, sendo correto referenciar apenas o documento de origem para cada produto.

No entanto, vemos que é algo quase impossível seguir todas essas regras. Trabalharemos com duas frentes: uma é referenciar vários documentos em uma só nota fiscal de devolução; a outra, é criar um movimento de entrada para todos os produtos que por ventura retornar de consumidor final e, depois, criar a nota de devolução a partir desse movimento de entrada. Não sabemos se vai dar certo, mas é uma possibilidade.

Obrigado pela colaboração.

Att,

Marcelo De Paula
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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 08:46

Bom Marcelo, eu vejo do ponto de vista da Lei. Ela não fala explicitamente que tem que ser uma nota para cada Nf referenciada, então como é "Interpretação" eu brigo até debaixo d'agua como Fisco.

Essa sua ideia de movimento de entrada pode funcionar, mas como você conseguirá referenciar o produto devolvido de qual nota fiscal ele pertence?

Seria então no cadastro do produto você tentar colocar qual a NF que ele pertence.. aí sim você conseguiria se adequar melhor, concorda??? Pode ser que o seu T.I ou o programa que você utiliza tenha ou possa criar essa ferramenta (Cadastro Produto XXX pertencente a NF YYY)....mas isso infelizmente meu caro, vai te trazer muita dor de cabeça.

Uma outra coisa que você poderia fazer é uma Consulta Diretamente no Portal da NFe e expor o seu problema e solicitar uma orientação quanto ao procedimento.. dependendo da resposta dá até para entrar com um mandado de segurança, pois no meu entender será impossível você e todos os outros que estiverem na mesma situação conseguir acatar essa exigência.


Sds

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