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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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redução de aliquota de icms

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 11:35

Joseane Copetti,

Não existe redução de alíquota, o que existe é redução de Base de Cálculo através de convênio editado pelo Confaz que por sua vez dependendo do tipo de mercadoria ou produto pode ter sua base reduzida.

Exemplificando:

Um produto alíquota de 18%.

A redução é na carga tributária, haja vista que a alíquota ainda é 18%, mas com a respectiva redução, passa a ser tributada com a carga de 12% ou até 7%, vejamos;

R$100,00 - Produto reduzido pelo artigo 3 do anexo II

R$100,00 * 61,11 % = R$61,11 (Redução)
R$100,00 - Redução R$ 61,11 = Base de Calculo R$38,89
R$38,89 * 18% = R$7,00

Neste caso, a redução de carga tributária foi para 7%

Caso persista sua dúvida, retorne ao fórum.

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 11:49

Bom dia Joseane Copetti

Existe produtos com a alíquota de 12% , 25% e isso não é uma redução de base de calculo . Cada estado tem a alíquota especifica geral como no caso do PR de 18%, porem ele abre exceções para alguns produtos. Que deve ser o seu caso.

Regra geral entra com 12% sai com 12%.

Você poderia informar o NCM do produto?

Não excluindo a possibilidade de ter uma redução geral da carga tributaria, que foi o que nosso colega Itamar Kramm informou, porem o produto continua com a alíquota 18%

Tem sempre que verificar a NF, e o NCM.

Att.



Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
LUANA MELO

Luana Melo

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 12:46

Estou com Dúvida referente ao calculo a seguir. Estado do Amazonas. Como o fornecedor chegou a aliquota de 12%. Os 5% não se refere ao MVA como o fornecedor destacou e sim a carga tributária na entrada da Mercadoria. E quando se utiliza a redução da base de Calculo?

A carga efetiva da ST em AM é 5% dessa forma fizemos o seguinte cálculo:

VALOR TOTAL DOS PRODUTOS = 26.460,00
DESCONTO = (-)1.560,00
MVA 5% = 24.900,00 X 5% 1245,10 ICMS SUBSTITUIÇÃO

BC REDUZIDA = 5% CARGA EFETIVA /12% = 41,67%

Cálculo da BC = 24.900,00 X 41,67% = 10.375,83 X 12% = 1.245,10

O embasamento legal é: Art.118, §4º, Inciso I.

O AUDITOR ME RESPONDEU O SEGUINTE:

Bom dia.

A operação com frango in natura não está sujeita à substituição tributária, mas sim a antecipação com encerramento de fase.
Ex.:
Vr. da operação = R$ 100,00 (Já com desconto do Conv. ICM 65/88)
Base de Cálculo Reduzida = R$ 29,41
Carga Tributária = R$ 29,41 x 17% = R$ 5,00

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 15:38

Boa tarde,

Sou industria do Estado de SP e estou importando um produto com a NCM 8532.24.10, porem estou com duvida se aplico ou não a redução da aliquota do ICMS de 12%, pois não estoui adquirindo para fins de processamento de dados. A NCM consta na Resolução SF 89, de 20-12-2013 (Relação de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados).

Se precisar de mais informações para ajudar estou à disposição.

Eufrásia



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