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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recibo de Aluguel

Stephanie Carvalho

Stephanie Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 08:41

Trabalho com uma empresa do Simples Nacional, que aluga e vende vestidos de festa.

A receita de aluguel ela emite um recibo, onde no Simples Nacional é tributado como locação de bens móveis.

A venda é feita em NF modelo D-1.

Minha dúvida é:
Como vamos escriturar essas notas de recibo no livro de saída? Sendo que é uma receita para a contabilidade e foi tributado o imposto.
Essas notas entram ou não nesse livro? Em qual espécie deve-se escriturar?

Analista Fiscal
"As tribulações são mestras que não cobram para ensinar." (Jonh Trapp)
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 10:22

Stephanie, bom dia

O Simples Nacional não tem obrigatoriedade de apresentação de Livro de Saídas, entretanto muitos sistemas permitem no controle de entradas apresentar o total de saídas via vendas (no caso mod. 2) e demais receitas, aonde entrariam as locações.

Quanto a espécie, deve ser Recibos/Faturas de Locação.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Stephanie Carvalho

Stephanie Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 14:28

Boa Tarde Fernando!

Recibo não tem uma espécie considerada fiscal, como NF modelo 1, NFE modelo 55.

Ou eu escrituro como outros?

Analista Fiscal
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LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 14:51

Prezados já me metendo no assunto Stephanie como é locação lance este recibo em outras na saida ou livro de iss que seria o mais correto pois a locação é uma prestação de serviço

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
tiago costa moura

Tiago Costa Moura

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 15:01

Stephanie,

A locação de bens moveis é uma prestação de serviço, o modelo de NF D-1 tem como sigla NFVC - Nota fiscal de VENDA ao Consumidor, entendo que ao emitir notas fiscais de venda você não está fazendo um procedimento correto pois o correto seria emitir uma nota fiscal de serviço NFs. Dispensando o uso do recibo do determinado valor pelo aluguel do bem. Na descriminação da NFs você detalha o serviço.

Espero ter ajudado.

Att: Tiago Moura

Stephanie Carvalho

Stephanie Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 17:50

Prezados,

De acordo com a consultoria que presta serviço para o escritório, para eles não é prestação de serviço e não pode ser tirada nota de venda ou prestação e sim um recibo de locação, mas a tributação no Simples é feita sobre locação pois não paga ISS.

Para a prefeitura do município da empresa, só seria prestação se elas costurassem os vestidos e alugassem, porém ela compra os vestidos (revendidos) e os mesmos são alugados ou vendidos.

Analista Fiscal
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Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 07:30

Prezados, bom dia

O nosso colega Luciano apontou bem, as locações podem ser lançadas nas saídas de serviços.

Mas conforme citei, no meu entendimento, locação não é serviço e deve ser tributada via fatura de locação e não por NFS.

Aqui em Jundiaí-SP, por exemplo, é vedada a emissão de locação via NFS-e, é autorizado somente via Fatura de Locação.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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