Stephanie boa tarde veja
Registro de perda de mercadorias de estoque
Diante das indagações acerca dos procedimentos de devolução decorrente das perdas e consumo de mercadoria de estoque, a Associação Paulista de Supermercados (APAS) informa que não é permitido pelo Estado de São Paulo emitir nota fiscal para perda e consumo de mercadoria, pelas razões a seguir expostas:
a) o CFOP “5.927 - lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração” consta do RICMS/SP, mas não tem aplicação no Estado de São Paulo.
b) para transferência de mercadoria de estoque destinada ao uso e consumo do estabelecimento também não há previsão de emissão de nota fiscal.
O Estado de São Paulo considera que não há previsão legal para a emissão de nota fiscal para casos de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração de mercadoria, porque não ocorre efetivamente uma saída de mercadoria (Comunicado CAT 47/2003). Assim, tanto para perda como para consumo, o tratamento pelo RICMS/SP é o mesmo:
a) Preparar relatório interno contendo informações sobre as mercadorias a serem baixadas do estoque (descrição, valor, crédito do ICMS, etc);
b) Baixar os estoques na contabilidade;
c) Lançar o estorno do crédito de ICMS no Livro de Registro de Apuração do ICMS no campo “Estorno de Crédito”.
Fundamento legal:
RICMS/SP
Artigos 67 e 204 e Anexo V
Comunicado CAT 47/2003
Resposta à Consulta 614/1998