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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal de produto vencido

Stephanie Carvalho

Stephanie Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 16:45

Prezados, boa tarde!

Tenho um cliente que tem um lote de mercadorias vencidas e queria emitir uma NFE para dar baixa no estoque.

Como ele vai emitir essa nota e para quem?? Qual o CFOP utilizado?

Grata desde já pela atenção.

Analista Fiscal
"As tribulações são mestras que não cobram para ensinar." (Jonh Trapp)
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 16:47

Stephanie boa tarde veja
Registro de perda de mercadorias de estoque

Diante das indagações acerca dos procedimentos de devolução decorrente das perdas e consumo de mercadoria de estoque, a Associação Paulista de Supermercados (APAS) informa que não é permitido pelo Estado de São Paulo emitir nota fiscal para perda e consumo de mercadoria, pelas razões a seguir expostas:

a) o CFOP “5.927 - lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração” consta do RICMS/SP, mas não tem aplicação no Estado de São Paulo.

b) para transferência de mercadoria de estoque destinada ao uso e consumo do estabelecimento também não há previsão de emissão de nota fiscal.

O Estado de São Paulo considera que não há previsão legal para a emissão de nota fiscal para casos de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração de mercadoria, porque não ocorre efetivamente uma saída de mercadoria (Comunicado CAT 47/2003). Assim, tanto para perda como para consumo, o tratamento pelo RICMS/SP é o mesmo:

a) Preparar relatório interno contendo informações sobre as mercadorias a serem baixadas do estoque (descrição, valor, crédito do ICMS, etc);

b) Baixar os estoques na contabilidade;

c) Lançar o estorno do crédito de ICMS no Livro de Registro de Apuração do ICMS no campo “Estorno de Crédito”.

Fundamento legal:
RICMS/SP
Artigos 67 e 204 e Anexo V
Comunicado CAT 47/2003
Resposta à Consulta 614/1998

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

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