
Josefina do Nascimento Pinto
Colunista , Consultor(a)Bom dia!
O novo DIFAL instituído pel EC 87/2015 somente se aplica nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS. As demais regras que já existiam continuam valendo.
O novo DIFAL deve ser pago pele remetente e abrange contribuintes do ICMS não optante e optante pelo Simples Nacional.
O diferencial calculado deve ser partilhado entre o Estado de origem e destino.
Partilha 2016: 60% para o Estado de origem e 40% para o Estado de destino.
Consulte informações no Blog Siga o Fisco e Blog do DIFAL.
sigaofisco.blogspot.com.br
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
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