Jéssica Rocha
Bronze DIVISÃO 3 , Account ManagerBom dia, 
Estou com um problema no novo decreto do estado do PR 955/2015 subiu ICMS para 18%  e revogou o art. onde informava que substituição tributária não diferia... 
Portanto minha empresa agora é S.T. com diferimento parical de 33,33% 
o que está acontecendo, é que meu contador diz e concordo com ele que o CST que devo utiliza na NFE deve ser e continuar o 010 (st) porém o programador diz que tem que ser o 090 e devido a isto se eu fizer diferimento parcial e S.T. na nota e utilizar o CST 010 ela não aprova... se eu utilizar o cst 090 a NFE é aprovada.... Gostaria de saber como resolver essa situação...e alguma lei onde eu possa mostrar ao programador que o correto seria utilizar o 010 
					
