Fernando
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista InformáticaPrimeiramente, me desculpem se o assunto estiver postado na sala errada. Apesar do ITCMD ser um imposto estadual, a questão envolve o GCAP e IRPF.
A transferência de um imóvel aos herdeiros por valor superior ao avaliado pela Receita Estadual sujeita o espólio recolher a diferença do ITCMD?
Para melhor me explicar, utilizarei valores fictícios e arredondados, pois minha dúvida não está nos valores e sim no procedimento.
Suponhamos um imóvel deixado de herança, adquirido pelo de cujus em 1960, sendo que o valor na última declaração de IRPF era de R$ 100.000,00. Foi solicitada a avaliação da Receita Estadual, que estipulou como base de cálculo para o ITCMD o valor de R$ 500.000,00.
Na escritura de partilha, consta que o valor atribuído pelas partes foi de R$ 100.000,00, conforme consta na declaração de IRPF, e a avaliação da Receita Estadual foi de R$ 500.000,00 - valor este sobre o qual foi recolhido R$ 20.000,00, referente aos 4% do ITCMD.
Na Declaração Final do Espólio, os herdeiros optam por realizarem a transferência pelo valor de mercado. Verificando o valor, na época, de imóveis equivalentes, resolvem fazê-lo pelo valor de R$ 1.500.000,00.
Em virtude da data de aquisição do imóvel pelo de cujus, ele tem isenção de 100% na tributação sobre o ganho de capital. Porém, considerando-se que o valor de transferência informado na GCAP supera a avaliação da Receita Estadual em R$ 1.000.000,00, estará o espólio sujeito ao pagamento do ITCMD sobre esta diferença (R$ 40.000,00)?