x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 817

impostos embutidos nos produtos

José Neto

José Neto

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Industrial
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 00:18

Boa noite pessoal

Gostaria de saber de quem é a responsabilidade de calcular a carga tributária embutidos nos produtos, que estão sendo descritas nas notas ficais, obrigadas por lei. Quem tem que fazer esse trabalho? É o empresário, o escritório de contabilidade ou o existe algum software para esse fim?
Como fazer isso? o que um lojistas que possui em sua loja mais de 100 itens diferentes, deve fazer para descriminar na nota fiscal o valor de imposto?

Espero que alguem possa me ajudar.
Desde já agradeço.

J. Neto

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 11:56

José Neto

A obrigação é do vendedor (do emitente), conforme definido em Lei (já mencionada), e não do escritório de contabilidade. Se vocês quiserem podem "ajudá-lo", preferencialmente cobrando por isso!

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 12:28

Boa Tarde,
é infelizmente um mal do empresariado brasileiro. Não querem cumprir nem uma lei tão simples.

a obrigação da informação dos tributos é no momento da emissão da NFe. Então é obrigação da empresa, de quem está vendendo.
A contabilidade irá auxiliar sobre isso, sobre a legislação e como deve ser feito. Mas a discriminação conforme a lei é obrigação da empresa.

e conforme já falado acima, como muitos utilizam o emissor da SEFAZ, a tabela do IBPT é bem prática e útil.


abçs.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade