FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
impostos embutidos nos produtos
José Neto
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Industrial
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 00:18
Boa noite pessoal
Gostaria de saber de quem é a responsabilidade de calcular a carga tributária embutidos nos produtos, que estão sendo descritas nas notas ficais, obrigadas por lei. Quem tem que fazer esse trabalho? É o empresário, o escritório de contabilidade ou o existe algum software para esse fim?
Como fazer isso? o que um lojistas que possui em sua loja mais de 100 itens diferentes, deve fazer para descriminar na nota fiscal o valor de imposto?
Espero que alguem possa me ajudar.
Desde já agradeço.
J. Neto
Sandro Doriguetto
Ouro DIVISÃO 1 , Gerente
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 08:08
Neto,
o site abaixo do Sebrae resume a lei 12.741 que trata da informação dos impostos nos documentos fiscais, com suas obrigações:
www.sebrae.com.br
Se seu sistema de emissão de notas é eletrônico, você também pode optar pela planilha fornecida pelo IBPT (Instituto brasileiro de Planejamento e Tributação) com os produtos divididos por NCM.
https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/
José Neto
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Industrial
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 11:17
Muito obrigado Sandro.
Eu trabalho em um escritório de contabilidade, e o problema é que tem um cliente que tem que discriminar na nota fiscal a carga tributária, e ta falando que é nossa obrigação fazer isso. Mas eu acho que é ele que tem que ver isso. Não é?
Anderson Martins de Melo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 11:56
José Neto
A obrigação é do vendedor (do emitente), conforme definido em Lei (já mencionada), e não do escritório de contabilidade. Se vocês quiserem podem "ajudá-lo", preferencialmente cobrando por isso!
“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 12:28
Boa Tarde,
é infelizmente um mal do empresariado brasileiro. Não querem cumprir nem uma lei tão simples.
a obrigação da informação dos tributos é no momento da emissão da NFe. Então é obrigação da empresa, de quem está vendendo.
A contabilidade irá auxiliar sobre isso, sobre a legislação e como deve ser feito. Mas a discriminação conforme a lei é obrigação da empresa.
e conforme já falado acima, como muitos utilizam o emissor da SEFAZ, a tabela do IBPT é bem prática e útil.
abçs.