Neste caso, devemos analisar a legislação do Estado da Bahia:
De acordo com a legislação, considera-se diferencial de alíquotas do ICMS o percentual correspondente à diferença entre a alíquota prevista para operações internas deste Estado e a alíquota interestadual prevista na legislação da Unidade da Federação de origem. Sendo assim, só haverá diferença entre as alíquotas se a alíquota interna for superior à alíquota interestadual.
Hipóteses de Incidência do Imposto
Para fins de pagamento de diferença de alíquotas, ocorre o fato gerador do imposto no momento:
a)da entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outra Unidade da Federação, quando destinados a uso, ao consumo ou ao ativo imobilizado do próprio estabelecimento;
b)da utilização ou recepção, por contribuinte, de serviço de transporte ou de comunicação cuja prestação tiver sido iniciada em outra Unidade da Federação, quando o serviço não estiver vinculado à operação ou prestação subsequente.
Não são considerados materiais de uso ou consumo mercadorias ou materiais adquiridos por prestador de serviços para emprego ou aplicação na prestação de serviço de qualquer natureza.
Nessas hipóteses, a obrigação do contribuinte consistirá, afinal, em pagar o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Quanto à apropriação do crédito, cabe-nos ressaltar que:
a)desde 01/11/1996, a entrada de mercadoria destinada à integração no ativo imobilizado dá direito ao crédito do imposto, desde que não alheia à atividade do estabelecimento;
b)somente a partir de 01/01/2011, a entrada de mercadoria destinada ao uso ou ao consumo do estabelecimento dará direito ao crédito (art. 20, § 1º, da Lei Complementar nº 87/96 e art. 33, incisos I e III, na redação dada pela Lei Complementar nº 114/02).
3.Base de Cálculo e Valor do Imposto a Recolher
Conforme preceitua o art. 17, XI, da Lei nº 7.014/96, a base de cálculo para o pagamento do diferencial de alíquotas é o valor da operação ou da prestação na Unidade da Federação de origem.
O valor do imposto a ser pago será resultante da aplicação, sobre essa base de cálculo, do percentual equivalente à diferença entre a alíquota prevista para operações ou prestações internas do Estado da Bahia, segundo espécie de mercadoria, e a alíquota interestadual prevista na legislação da Unidade da Federação de origem.
Prazo de Pagamento
Os contribuintes sujeitos ao regime de conta corrente fiscal incluirão o valor da diferença de alíquotas no cômputo dos débitos fiscais do período, ou seja, quando a diferença de alíquotas for escriturada no livro Registro de Apuração do ICMS, o prazo para o pagamento é até o dia nove do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Fonte: Cenofisco