Bom dia
Eu tenho um restaurante que e
simples nacional, sempre tiro
nota fiscal eletrônica para outras empresas daqui de SP, então não preciso me preocupar com
diferencial de alíquota, mas agora estou precisando tirar uma nota fiscal para o RJ, a empresa do RJ e contribuinte de
ICMS a nota será destina para consumo deles (marmitex), devo recolher diferencial de alíquota e a parte de combate a pobreza? Muito agradecido.
joão a lei é omissa neste caso....nao há previsão legal e pouca orientação fiscal...até agora somente os fiscais de mg publicou uma brecha dizendo que se o cliente não aceitar cupom fiscal deve fazer partilha da
nfe eletrônica mesmo a mercadoria não circulou para outro estado...
EU NÃO CONCORDO, pois nas vendas a ordem quando a mercadoria não saiu do estado origem (exemplo fabrica de sp vende para mg com icms de 12% que tira nota para cliente a ordem de sp) eles exigem o difal alegando que a mercadoria não circulou, ou seja, foi venda interna e o icms deve ser 18%.. entao na minha opinião se a mercadoria nao saiu de dentro do estado na há partilha...venda
cfop 6108
cst 060 ou 000 icms 18% e em dados adicionais informando que a mercadoria não saiu do estado origem...
porém tudo pode mudar e é só uma opiniãoagora se este marmitex vai pro rio, conforme dito milhões de vezes se o cliente é contribuinte de imposto não há partilha, o difal é de responsa dele...cfop 6102 e ICMS 12%..dados adicionais mercadoria para contribuintes de imposto nao destinada há revenda