Izoneidi Adriela de Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , AuxiliarObrigada Priscila Nascimento dos Santos ajudou sim .
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Izoneidi Adriela de Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , AuxiliarObrigada Priscila Nascimento dos Santos ajudou sim .
Rosangela Maria da Cruz
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Priscila Nascimento
Meu cliente (Simples Nacional de SP) efetuou uma venda de um aparelho NCM 84198919 para uma empresa que "não é" do Simples Nacional e situa-se no estado da Bahia. O valor desse aparelho é de R$ 9.950,00. A nota que meu cliente emitiu não tem destaque de ICMS. Nesse caso que relatei, como faço o cálculo nos moldes da EC 87/2015? Confesso que não assimilei a maior parte do que consta nessa Emenda. Será que tem como vc me auxiliar? Grata
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalRosangela,
Se seu cliente é vendedor do Simples Nacional, nao deve ter DIFAL, a liminar deve garantir isso em todo territorio brasileiro.
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalComplementando, o DIFAL esta suspenso até decisao final.
Rosangela Maria da Cruz
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, Gustavo R. Costa
Agradeço seu rápido retorno.
E me sinto mais aliviada pois assim terei um tempo pra me dedicar mais em conhecer essa Emenda.
Grande abraço.
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia !
As empresas do simples ainda são obrigadas a esse procedimento do recolhimento para o estado de destino + remetente + fundo de pobreza? Ou se foi isso mesmo que eu entendi esse recolhimento foi suspenso de acordo com o despacho executivo 35/2016?
Muito obrigado.
Att
Priscila Nascimento dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBom dia, Ricardo!
Isso mesmo! Está suspenso para as empresas do Simples.
Att.,
Priscila Santos
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Priscila Nascimento dos Santos
Sendo assim as informações que serão enviadas na declaração Destda serão de Janeiro até 11/03/2016? Data em que foi suspenso esse recolhimento? Seria isso?
Att
Priscila Nascimento dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal Ricardo Dimitri Paulino de Bastos , pelo que entendi é mensal, ainda que mencionando a suspensão.
Dá uma olhada no manual: http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/manuais/Manual_DeSTDA_2016.pdf
O item 4 menciona a declaração inclusive dos fatos geradores que estão dentro da suspensão - medida cautelar na ADI 5.464.
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Priscila Nascimento dos Santos
Vou verificar. Muito obrigado.
Att
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Ricardo Dimitri Paulino de Bastos , sobre a DeSTDA, verifica este topico abaixo, lá esclarece bem essa nova declaraçao que teve prazo prorrogado para 20/08/2016.
Lembrando que o DIFAL esta supenso desde 18/2/16 para empresas do Simples, porém a DeSTDA nao é só sobre ele.
www.contabeis.com.br
Valdei
Prata DIVISÃO 2 , Vendedor(a)BOM DIA GALERA..alguém tem alguma orientação ou artigo de lei de qualquer estado, que defina o tipo de tributação nas vendas presencial a contribuinte de imposto de outro estado ? muitos dizem que não houve alteração na venda quando o destinatário de outro estado em venda presencial ou de entrega interna é contribuinte de ICMS , porém eu não sei como era antes e nem sei como é agora a regra ou a técnica usada...vcs usam cfop 6102 e cst 00 com alíquota 4, 7 ou 12% ? se sim cabe restituicao quando a entrada foi com st paga?
Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalColegas, bom dia.
Eu li o tópico e achei muito interessante, entretanto, venho para confirmar o meu entendimento....
Empresas do simples nacional estão suspensas de recolher o difal e a partilha para vendas dentro ou fora do estado no caso do consumidor final? confere??
minha empresa é simples nacional e vai emitir uma danfe para consumidor final do estado PR?? não devo fazer nenhum recolhimento correto?
e na nota fiscal devo colocar algum tipo de informação referente a essa transação??
obrigada
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalIsso mesmo Juliana, nao recolhe, quanto a informaçao nao precisa por, mais se quiser fica a seu criterio.
Carla Polo
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) NegóciosCaro Colegas, bom dia!
Emenda Constitucional 87/15
Sou empresa varejista de perfumaria e higiene no estado de São Paulo que está iniciando vendas pelo comércio eletrônico.
A maioria dos nossos produtos são de substituição tributária.
Para realizar a venda desse produtos ao consumidor final não contribuinte de outro Estado devemos fazer o transporte da ST novamente para o estado de destino ou seja destacar a base de cálculo de ST e o ICMS-ST?
Ou o destaque só deve acontecer quando o cliente destinatário de outro estado for contribuinte do ICMS?
Para a venda a consumidor não contribuinte devo utilizar o cfop 6108 para as duas operaçãoes de vendas normais e ST?
Grata
Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia
estou com muita dificuldade para entender os calculos
alguem poderia me dar um exemplo
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia.
Prezada Carla o repasse da ST ocorrera nas operações interestaduais quando o adquirente for pessoa jurídica contribuinte do icms e o mesmo for revender o produto adquirido. Observando-se também se a UF aonde o adquirente esta estabelecido for signatário do protocolo. No caso de venda interestadual para não contribuinte ( pessoa física, creche, escolas, hospitais, construtoras, etc...) o CFOP a ser utilizado será o 6108.
Valdei
Prata DIVISÃO 2 , Vendedor(a)CARLA EU ACHO QUE o repasse de icms st ainda é proibido no brasil, os estados não acordaram sobre o assunto....A REGRA É O SEGUINTE : EM QUALQUER VENDA PARA OUTRO ESTADO (exceto veiculo novo faturamento direto) DE PRODUTOS QUE ENTROU COM ST PAGA EM SUA LOJA, DEVER SER RESTITUÍDO O ICMS ST PAGO NA ORIGEM E O ICMS PRÓPRIO DESTACADO PELO FORNECEDOR ...
QUANDO VENDER PARA OUTRO ESTADO SEGUE O SEGUINTE:
TODOS OS ITENS SERÁ NO DEBITO E CREDITO (DESTAQUE DE IMPOSTO) ...EXCETO SIMPLES NACIONAL
* ENTROU COM ST NA LOJA E VENDEU PARA CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIB. : cfop 6108 cst 00 dest ICMS 4 , 7 ou 12% + difal COM PARTILHA pago por vc (e depois pedi restituicao ao estado de sao paulo)
* ENTROU SEM ST NA LOJA E VENDEU PARA CONS FINAL NÃO CONTRIB : cfop 6108 cst 00 ICMS 4, 7 ou 12% + difal COM PARTILHA pago por vc (sem restituicao)
* ENTROU COM ST NA LOJA E VENDEU PARA CONTRIBUINTE ICMS (USO/CONSUMO/ATIVO) : cfop 6102 cst 00 ICMS 4,7 ou 12% com desconto no preço do cliente . ..DIFAL SEM PARTILHA DE RESP DO CLIENTE DESTINO CONTRIB ICMS ( e depois pede restituicao ao estado de sampa)
* * ENTROU SEM ST NA LOJA E VENDEU PARA CONTRIBUINTE ICMS (USO/CONSUMO/ATIVO) : cfop 6102 cst 00 ICMS 4,7 ou 12% com desconto no preço do cliente . ..DIFAL SEM PARTILHA DE RESP DO CLIENTE DESTINO CONTRIB ICMS ..(mais fácil de todos de vender..não tem restituicao)
* ENTROU COM ST PAGA NA LOJA E VENDEU PARA CONTRIBUINTE DE ICMS LOJA (REVENDA): CFOP 6404 E CST 010 ICMS 4, 7 OU 12% SE TIVER ST PARA O OUTRO ESTADO, OU CFOP 6102 E CST 00 ICMS 4, 7 OU 12% SE NAO TIVER ST PARA O OUTRO ESTADO.. ambos os casos, vc pedi restituicao. NAO TEM DIFAL
* ENTROU SEM ST PAGA NA LOJA E VENDEU PARA CONTRIBUINTE DE ICMS LOJA (REVENDA): CFOP 6403 E CST 010 ICMS 4,7 OU 12% SE TIVER ST PARA O OUTRO ESTADO, OU CFOP 6102 E CST 00 ICMS 4,7 OU 12% SE NÃO TIVER ST PARA O OUTRO ESTADO (NÃO TEM RESTITUIÇÃO) NÃO TEM DIFAL
Herika Tanamati
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia a todos!!!
Fiquei com dúvida na questão postada pela Juliana (no dia 18/04/2016 às 8:38hs).
O diferencial de alíquotas está suspenso, mas e o Fundo Estadual de Combate a Pobreza?
Esse último não deveria ser recolhido?
Foi criado no Paraná através da Lei 18.573 de 30/09/2015 e incluido no RICMS/PR no artigo 327.
Obrigada.
Herika
Carla Polo
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) NegóciosAgradeço imensamente ao Sr. Valdei e ao Sr. Amaxiko pelo breve retorno e muito valioso.
Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde
desculpa insistir mais alguém poderia me ajudar com os cálculos??
Valdei
Prata DIVISÃO 2 , Vendedor(a)Rildo A. Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoBoa tarde! Estou em MG, somos revendedores de auto-peças no regime Lucro Presumido. para emitir uma NF-e para SP (empresa S/A - consumidor final), qual seria a formula para o cálculo da MVA? e do Imposto a ser pago pela guia GNRE? Se puder ajudar agradecemos.
Atenciosamente.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Valdei
obrigado vou da uma analisada!
Frá
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia a todos,
Não cheguei a ler todos os post's então não sei se ja foi abordado esse assunto mas gostaria de comunicar uma informação que chegou ao meu conhecimento:
Estou em SP e quando meu cliente for de outro estado não contribuinte do ICMS e for consumidor final não tenho que descriminar/pagar o diferencial e nem o FECP dessa operação pois é considerada interna.
Artigo 52 paragrafo 3 e Artigo 36 paragrafo 4.
Está correto essa informação?
Se for a minha empresa levar até o cliente já é cobrado tudo normalmente.
Está correta essa informação?
att,
Eufrasia
Antonio Roberto Torricilas
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalICMS/SP - Diferencial de Alíquota e Antecipação - Prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária - Alteração da Portaria CAT nº 24 de 2016
Portaria CAT nº 59, de 28.04.2016 - DOE SP de 29.04.2016
Altera a Portaria CAT nº 24/2016, de 17.02.2016, que prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente ao mês de janeiro de 2016.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 7/2016 , de 08.04.2016, e no artigo 257-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 1º da Portaria CAT- 24/2016 , de 17.02.2016:
"Art. 1º A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos meses de janeiro a junho de 2016 poderão ser entregues até o dia 20.08.2016." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 21.04.2016.
Valdei
Prata DIVISÃO 2 , Vendedor(a)Eufrásia.. em qualquer situcao que a mercadoria for para outros estado (frete cif ou fob) tem que recolher o difal e o fcp no caso em que vc citou sim..mesmo que vc entrega lá no outro estado ou mora na divisa de estado...a nota deve ser tributa a alíquota de 7, 12 ou 4% importado e recolhe o difal partilhado....
a duvida e a divergência se refere as vendas presenciais..que ta uma bagunça..SÃO PAULO entende que se o cliente final não contribuinte de outro estado retirar no balcão de sua loja a mercadoria ou pedir para entrega em uma obra dentro do estado de são paulo , a Sefaz paulista entende que a alíquota é cheia OU interna..minas gerais e espirito santo entendeu diferente, para eles se tirou qualquer nota eletrônica (exceto cupom fiscal) com cliente domiciliado/estabelecido em outro estado deve haver difal...
a justiça vai ter que definir, mas para mim o SEFAZ DE SAO PAULO ESTAR CERTO, POIS A EMENDA 87/2015 DIZ CLIENTE TEM QUE ESTAR LOCALIZADO EM OUTRO ESTADO PARA HAVER PARTILHA E NAO DOMICILIADO COMO ENTENDE MG E ESPIRITO SANTO...
PARA QUE VC CONSIGA EMITIR ESTA NOTA DO JEITO QUE A SEFAZ PAULISTA PEDE SEM QUE HAJA REJEICAO VC DEVE COLOCAR LOCAL DE ENTREGA NO CAMPO PROPRIO DO XML E CFOP 6108 E INDESTINO NO XML = 9 .. ENTAO A NOITA VAI SAIR TANTO NO CFOP 6108 CST 060, COMO CST 00 E ALIQUOTA DE 18% SEM PARTILHA NOS CASOS EXCLUSIVO DE VENDA PRESENCIAL OU ENTREGA DENTRO DE SAO PAULO... FONTE : http://www.fazenda.sp.gov.br/download/ec87_2015/Perguntas_e_Respostas_EC87-versao_14012016.pdf
Diogo Waltrick
Iniciante DIVISÃO 5 , Agente SaúdeQuem puder me ajudar.
Minha empresa esta no Simjavascript:void(0);ples Nacional,
Agora, vendo para consumidor final PF e consumidor final PJ sem inscrição estadual fora do meu Estado.
Preciso pagar esse Difal ICMS para o estado de origem e estado de destino?
grato pela colaboração,
Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezado Diogo, boa tarde.
Não me recordo perfeitamente o motivo, se não me engano uma decisão do STF, suspendendo o efeito do recolhimento de ICMS na partilha quando se tratar de contribuintes optantes pelo simples nacional.
Atenciosamente,
Cida
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde à todos!
Estou com um acerta urgência nesta questão...por favor peço ajuda de vocês!
Tenho uma dúvida: Estou em SP, emitindo uma nota fiscal, consumidor final, CFOP 6.108 no qual a alíquota do ICMS é 12% e alíquota interna do RS 12% , consequentemente não haveria de recolher o DIFAL, porém como fica a parte do FCP?
Precisarei emitir a GNRE e fazer o pagamento deste FCP?
Valor da operação: 189.000,00 Alíquota de 12% - Alíquota no RS 12%. Difal 0, FCP 3.780,00
Cálculo:
Parte UF Destino = Valor do DIFAL * (%Destino / 100)
Parte RS = 0,00 * (40,00% / 100)
Parte RS = 0,00 * 0,40
Parte RS = 0,00
Se somarmos o FCP:
Parte RS = 0,00 + Valor FCP
Parte RS = 0,00 + 3.780,00
Parte RS = 3.780,00
Minha Dúvida é tenho que emitir a GNRE para este FCP? tenho que pagar na data da emissão da nota fiscal?
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