
Ivan Pimentel
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeSe ler ao contrário tem se até uma suspeita do que se está querendo ser dito rsrsrsrs, mas poderia ser mais claro.
Muito obrigado Valdei.
Forte abraço,
Ivan Pimentel
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Ivan Pimentel
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeSe ler ao contrário tem se até uma suspeita do que se está querendo ser dito rsrsrsrs, mas poderia ser mais claro.
Muito obrigado Valdei.
Forte abraço,
Ivan Pimentel
Valdei
Prata DIVISÃO 2 , Vendedor(a)ALEF PODE ESQUECER MEU FILHO... A ST NAO VALE MAIS DAQUI PRA FRENTE PARA VENDAS ENTREGUE EM OUTROS ESTADO..ESQUECE ISSO..A REGRA MUDOU DESDE 01/01/16 ..DEVE PAGAR O ICMS DE NOVO E PEDIR RESTITUIÇÃO DOS ITENS QUE ENTROU COM ST...
VENDA NO DEBITO E CREDITO, vc credita do valor do icms da nota de entrada e paga 18/19/E até 20% na saída quando não contribuinte e 4,7 ou 12% na saída quando contribuinte...e MAIS UMA VEZ, se teve st vc pede restituicao da st e do icms proprio
Valdei
Prata DIVISÃO 2 , Vendedor(a)BOA TARDE GALERA..ABRINDO O TÓPICO..
alguém tem alguma informação atualizada sobre os prestadores de serviço/construtora que USAM e compram mercadoria dentro de um estado para consumo, porem seu domicilio fiscal (uf cnpj) é em outro estado e exige nfe eletrônica.. alguém sabe como fica a forma de faturamento?
TA UMA BAGUNÇA, SEI QUE SÃO PAULO DISSE QUE SE A MERCADORIA NÃO CIRCULAR PARA OUTRO ESTADO E O CNPJ FOR DE OUTRA UF, MESMO ASSIM NÃO HÁ DIFAL..A VENDA É INTERNA...
E OS OUTROS ESTADOS ? ALGUÉM TEM ALGUMA POSIÇÃO OU INSTRUÇÃO? EM MG PARECE QUE TEM QUE FAZER DIFAL, MAS TA TUDO ENROLADO... Alguém ajuda?
PS: ALGUÉM SABE se este decreto de sampa sobre a venda presencial foi revogado?
Estefânia
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoPrezado Valdei,
Em sua resposta anterior me restou uma dúvida.
A mercadoria deixa de ser ST e passa a ser tributada na saída para outro estado, de acordo com a alíquota. E o ST solicito a restituição. E na compra desta mesma mercadoria que veio ST eu aproveito o ICMS da operação própria? Seria isto mesmo?
Valdei
Prata DIVISÃO 2 , Vendedor(a)SIM.se vc nao for do simples nacional aproveita o credito próprio da nf origem...
segue os documentos neste link..sao 4 download e em dois deles vc vai ver o credito próprio alem da st
link : http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/restituicao/docicms_st.htm
Estefânia
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoEu posso aproveitar este crédito na apuração do próprio mês? Sem pedir autorização para o estado de MG?
Valdei
Prata DIVISÃO 2 , Vendedor(a)é complicado..começamos a pedir este ano e já faz quatro mês e ainda ta na burocracia (documento vai e volta/declaração/guia de icms / guia st/ etc)..sugiro vc vender e depois entrar com o pedido de restituicao e ver as orientaçoes da receita...depois eles podem até te dar um pta para isso..se houver vários pedidos mensais
obs: vc não pode pedir o que não é seu..ou seja no preço de venda não repassa o que vc vai pedir de restituicao para seu cliente..é crime financeiro/enriquecimento sem causa
Valdei
Prata DIVISÃO 2 , Vendedor(a)BOMBA..STF acata pedido de restituicao ou complemento de mva a maior
Valdei
Prata DIVISÃO 2 , Vendedor(a)Lázaro e Aélida Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Um software bem simples que ajuda em cálculo de impostos é:
http://www.alsoftsolucoes.com.br/index.php/fpv.html
Tatiana Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalBom Dia pessoal!
Gostaria de tirar uma dúvida.
Nas operações para consumidor final com o CFOP 6911( remessa de amostra grátis), deve-se recolher a aliquota dos 40% para o estado de Destino mesmo esta operação sendo isenta de todos os impostos?
Att.
Tatiana
Lilian Beatriz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Tatiana Rodrigues, esse diferencial do não contribuinte esta suspenso conforme despacho SE/CONFAZ Nº 35/2016, então não haverá recolhimento no seu caso.
Tatiana Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalObrigada Lilian Beatriz!
Mas será que isso vale para todas as UFS? pois lendo a Legislação do RJ, me deu a entender que mesmo sendo uma operação isenta de impostos, no caso do Rio, o governo de lá quer que seja recolhida a parte dele, entende?
Abdenio Ramos de Souza
Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade Tatiana Rodrigues e Lilian boa tarde,
Gostaria de chamar a atenção de vocês para uma coisa.
Essa liminar suspendeu apenas a cláusula nona da EC 93/2015, ou seja, somente para empresas optantes pelo Simples Nacinal.
Então para as empresas RPA (débito e crédito) continua valendo esse recolhimento sim.
Se a sua empresa for simples nacional então não irá recolher, caso contrário irá recolher sim,
Tatiana Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalMuito Obrigada, Abdenio ramos de souza.
Marise Aparecida Santos Bernardo
Prata DIVISÃO 1Alguem sabe me dizer se para empresas do Simples Nacional que efetuam vendas interestaduais a não contribuintes, é devido o FECP do RJ?
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Marise Aparecida,
Não, a liminar atinge nacionalmente.
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Marise Aparecida Santos Bernardo
Prata DIVISÃO 1Oi Kaik, mas esse fundo de combate tambem está cancelado?Estou com duvidas porque fiz uma consulta em minha consultoria e eles disseram que a liminar do STF suspende apenas o diferencial de aliquota e que o Fundo de Erradicação da Pobreza não está inserido na suspensão
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Marise Aparecida,
Dei uma pesquisada aqui e realmente o estado do RJ está obrigado ao recolhimento do FECP como menciona na Resolução SEFAZ Nº 987 DE 15/03/2016. Onde que a mesma encontra-se em vigor.
Notícia: clique aqui
Resolução: clique aqui
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Marise Aparecida Santos Bernardo
Prata DIVISÃO 1Ok obrigada! Meu cliente está recolhendo mas mesmo assim estava em duvida.
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPessoal, será que alguem pode me ajudar..??
Na revenda pra fora do estado preciso recolher o DIFAL conforme as regras que sabemos, uma parte pro destino e outra pro remetente, no entanto esse produto que estou vendendo pra fora do estado eu já comprei ele aqui em em SP como ST, como será que fica o recolhimenbto do DIFAL da parte que é pra SP..??, estava pensando aqui, se o ICMS-ST ja foi recolhido aqui nao é justo que eu pague de novo, será que estou certo..??
Valdei
Prata DIVISÃO 2 , Vendedor(a)NAO ESTA CERTO..vc deve deve pedir restituicao do icms st e do icms próprio destacado na nf origem de entrada da mercadoria..
desde de 01/01/16 todas as vendas para fora do estado é no debito e credito.....a st não alcança mais vendas para fora do estado nao contribuinte..
favor vender no cfop 6108 cst 00 com icms 4,7 ou 12% + difal origem e destino..depois pede restituicao
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalValdei , entendi, putz mas essas restiuiçoes aqui em SP é um perigo, o fisco ameaça te fiscalizar se entrar com pedido, ai ja viu, todo mundo errado morre de medo.
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOlá,
Não estou encontrando aqui no forum se já fiz essa pergunta, se alguém puder me ajudar...Se a nf do meu fornecedor vem com o calculo do difal partilha eu não tenho que recolher nada mais aqui ref difal né?
Tenho um cliente que presta serviço de recauchutagem de pneus, o fornecedor dele faz a nf com a alíq de 12% ele é do RS e informa no dados adicionais que o recolhimento do difal partilha é por conta dele...60% x e 40% y, na entrada dessa nf aqui em SP eu devo recolher alguma coisa mais?
Esse tipo de atividade sempre me deu trabalho, esse fornecedor considera meu cliente não contribuinte por conta da Decisão Normativa Cat 01 de 13-06-13 , já um outro fornecedor não considera e eu tenho que recolher os 6% qdo o produto entra aqui em SP...
att,
Rose
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Rose , analise o XML desse fornecedor, se tiver a informaçao correta da partilha, entendo que seu cliente nao deve pagar mais nada de diferença de ICMS.
Mas veja bem, verifique se o calculo esta correto, se consideraram a aliquota interna de forma correta.
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Gustavo,
Entendi, vou dar uma verificada sim...obrigada.
Marcel Mourão
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde colegas.
Uma empresa optante pelo Simples Nacional do estado de Mato Grosso, estará realizando uma venda para o Estado do Pará a consumidor final.
A mesma deverá recolher o DIFAL e realizar a partilha do ICMS ?
Vi em uma noticia que as empresas as Optantes do Simples não devem realizar o recolhimento, pelo fato de já recolherem o ICMS através da guia do DAS.
Esta correto esta informação ?
Fernando Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Marcel.
Há uma liminar do Supremo Tribunal suspendendo o pagamento da Difal para empresas optantes pelo simples Naconal.
ADI 5464. Pode conferir.
Reginaldo Tredezini
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidadecomprei uma mercadoria de SC NCM 85437099 lâmpadas Led, veio com ICMS 4%, ele é substituída com iva 63,67% ou 56% qual da duas é de sp, a empresa que vendeu lançou 6101 na nota ela não e do simples ja a empresa que comprou tem que pagar a st e ela é optante do simples nacional, esta correto e como devo proceder o calculo dela,
Valdei
Prata DIVISÃO 2 , Vendedor(a)favor recolher st interna..a mva deste item passa de 40% para 63,67...acho que a partir de fevereiro...nao tenho certeza...segue duas opçoes ..e este ncm foi alterado na tipi para 85395500 ..acho que vale em fevereiro tambem.
valor produto 2500,00
aliquota de ipi 10,00
icms origem 4,00
icms interno 18,00
mva 63,67
mva apartir de 1º janeiro 2009 91,61
gnre a recolher r$ 848,49
% 30,85
opcao 2 ..
valor produto 2500,00
aliquota de ipi 10,00
icms origem 4,00
icms interno 18,00
mva 40,00
mva apartir de 1º janeiro 2009 63,90
gnre a recolher r$ 711,32
% 25,87
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