Kesya Lourenço
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde!
Empresa do Simples nacional MG que vende para contribuinte do ICMS mercadoria tributada para outro estado com cfop 6102 calcula Difal partilha?
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Kesya Lourenço
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde!
Empresa do Simples nacional MG que vende para contribuinte do ICMS mercadoria tributada para outro estado com cfop 6102 calcula Difal partilha?
Mauricio Ramos
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Kesya Lourenço,
Para contribuinte do ICMS não há o que se falar em DIFAL partilha (EC 87/2015).
Neste caso deverá analisar se o comprador irá utilizar a mercadoria para uso e consumo, caso a resposta seja sim deverá consultar se há protocolo firmado entre os Estados mencionando a mercadoria que será comercializada e caso tenha convênio aí sim deverá recolher o ICMS ST a título do diferencial de alíquota.
Josefina do Nascimento Pinto
Colunista , Consultor(a)Kesya Lourenço
Boa tarde!
Por se tratar de operação destinada a contribuinte analise se há acordo entre os Estados (Convênio ICMS ou Protocolo) eu exija do remetente o Difal. Somente será exigido o Diferencial do fornecedor se existir acordo entre os Estados.
Sobre este tema consulte a seguinte matéria:
Simples Nacional e a cobrança do Diferencial de Alíquotas
goo.gl/RCyCGE
Norma Lucia Nobre
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Kesya Lourenço
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Obrigada pela resposta Mauricio e josefina!
Setec Contabilidade
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Minha empresa optante pelo simples nacional localizada na Bahia adquiriu mercadorias "Brita 1" que encontra-se na in 62/2012, de um fornecedor regime normal de estado de Sergipe, estou com duvidas sobre o calculo do icms referente essa compra.
Devo pegar:
Base de calculo encontrada pela pauta x aliq. interna - credito do icms.
Queria Saber se ainda continua assim o calculo da substituição??
Grato!
Kesya Lourenço
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Aldo Silvia
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioGeovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia, Aldo
Pelo que entendi empresa de SP vendendo para o DF.
Alíquota interestadual de SP para DF 7%
Alíquota interna DF 18%.
Diferencial de alíquota a recolher 11%.
Valdei
Prata DIVISÃO 2 , Vendedor(a)tabela abaixo..df envia com 12% para qualquer estado e recebe com 12 ou 7% a depender do estado
tabela
Geovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalAldo,
DF vendendo para SP 12% , alíquota interna SP 18%, quem estiver em SP recolhe 6%
SP vendendo para DF 7% , alíquota interna DF 18%, quem estiver no DF recolhe 11%.
Bárbara Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalTo aqui apanhando de uma nota específica.
A minha empresa (Simples) ta em SP e comprou um produto no estado do Pará (não optante pelo Simples) sob NCM 22089000 e CFOP 6101.
Veio na NF com aliquota 12% e não consegui entender se aqui em SP é 18 ou 25%.
Agora não sei se paga ICMS e nem qual seria o valor para calcular o diferencial.
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Bárbara Oliveira ,
Com certeza você paga a diferença.
Esse produto é 25% em SP, artigo 55 do RICMS/SP.
Mas antes, veja se nao esta na lista de ST., se tiver, precisa recolher a ST. e revender como ST.
Geovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia, Barbara
Este NCM esta enquadrado como Bebida alcoólica em SP, alíquota de ICMS 25%
Como você disse que veio com 12%, o diferencial de alíquota a recolher será de 13%.
Verifique antes se não foi cobrado ST na nota fiscal, se na nota fiscal teve ST não se fala em recolhimento de diferencial de alíquota.
Crislene Rocha
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente FinanceiroBom dia,gostaria de saber se houve mudança com relação ao recolhimento de difal para empresas consumidor final isento e remetente optante pelo simples.
Obrigada.
Crislene
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Crislene
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscalboa tarde,
Por favor comprei uma mercadoria para consumo do estado do PR meu fornecedor é do simples nacional , sou do simples nacional também, devo pagar diferencial de alíquota ?
Kesya Lourenço
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Aleksandra dos Santos se a mercadoria dor 6102 ou 6101 sim, paga antecipação parcial
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalGustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Aleksandra dos Santos ,
Com certeza paga, voce precisa igualar a carga tributaria, como o vendedor é do simples, o estado aceita que esse produto entre como se viesse a 12%, pelos NCM que passou, estes produtos sao 18%, sobra a 6% a recolher.
Kesya Lourenço
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Gustavo R. Costa mais no caso não será só a diferença entre as alíquotas, ela tem que fazer o cálculo "por dentro".
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal Oi Gustavo R. Costa , tudo bem?
eu entendi mas minha dúvida é veio permite o aproveitamento de credito na aliquota de 2,67% então eu não faço 18%-2,67% = 15,33% ?
Oi Kesya Lourenço não entendi calculo por dentro ?
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Aleksandra dos Santos ,
Errada, no simples pode abater 12%, sobra apenas 6% de diferença.
Essa diferença usa como base o total da nota.
Kesya Lourenço
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)aleksandra dos santos simples nacional nao aproveita credito.....calculo por dentro É a maneira que eles usam pra falar que a base de calculo do icms para calcular essa diferenÇa mudou (imposto ficou maior) e nao simplismente aplicou 6% direto que É a diferenÇa...procura no you tube vidios de como calcular antecipaÇao parcial e diferenÇa de aliquotas (de acordo com as mudanÇas de 2016 pra cÁ)
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscalbom dia Gustavo R. Costa e Kesya Lourenço , muito obrigada pela atenção.!
Marcio Teles
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBoa tarde
Mas minha duvida é com relação o Registro E316, como preencher ele se não aparece as abas ?
Este é o erro: A soma dos campos VL_RECOL_DIFAL, DEB_ESP_DIFAL, VL_RECOL_FCP e DEB_ESP_FCP deve ser igual a soma do campo VL_OR dos Registros filhos E316.
Os registros 300 e 310, já estão preenchidos.
att
Marcio
Valdei
Prata DIVISÃO 2 , Vendedor(a)isto É nf de saida? se sim tenta preencher os valores no c101 ...que fica em
documentos saida>nota eletronica>c100saida gerar ..>>>>>. depois abaixo ...valor obrig rec ou recolher difal c101
Marcio Teles
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioOlá,
Sim é nota de saída.
Esses C101 e c100 também estão preenchidos.
Valdei
Prata DIVISÃO 2 , Vendedor(a)mas minha duvida é com relação o registro e316, como preencher ele se não aparece as abas ? [/code]
quando vc clica no no e310 criado aparece duas abas abaixo....ajuste benef e obrigacoes do icms rec.......esta obrigacao do icm srec...É o 316...clica no + e cria um registro
Marcio Teles
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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