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Difal - Diferencial de alíquotas para venda a consumidor final 

Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 14:11

Kesya Lourenço,
Para contribuinte do ICMS não há o que se falar em DIFAL partilha (EC 87/2015).
Neste caso deverá analisar se o comprador irá utilizar a mercadoria para uso e consumo, caso a resposta seja sim deverá consultar se há protocolo firmado entre os Estados mencionando a mercadoria que será comercializada e caso tenha convênio aí sim deverá recolher o ICMS ST a título do diferencial de alíquota.

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 14:28

Kesya Lourenço
Boa tarde!
Por se tratar de operação destinada a contribuinte analise se há acordo entre os Estados (Convênio ICMS ou Protocolo) eu exija do remetente o Difal. Somente será exigido o Diferencial do fornecedor se existir acordo entre os Estados.

Sobre este tema consulte a seguinte matéria:
Simples Nacional e a cobrança do Diferencial de Alíquotas
goo.gl/RCyCGE



Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Setec Contabilidade

Setec Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 19:10

Minha empresa optante pelo simples nacional localizada na Bahia adquiriu mercadorias "Brita 1" que encontra-se na in 62/2012, de um fornecedor regime normal de estado de Sergipe, estou com duvidas sobre o calculo do icms referente essa compra.
Devo pegar:
Base de calculo encontrada pela pauta x aliq. interna - credito do icms.
Queria Saber se ainda continua assim o calculo da substituição??
Grato!

Aldo Silvia

Aldo Silvia

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 22:01

Boa noite galera!! um Help for favor!!!

Empresa de SP na nota o ICMS esta 7%
Aliquota interestadual e 12
Aliquota do Destino (DF) e 18.

A aliquota do difal a ser dividida e de 11%? ou 6?

Vou pela aliquota intera de origem ou pela aliquota de ICMS na NFE?

Valeu Grande abraço a todos!!!

Bárbara Oliveira

Bárbara Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 11:43

To aqui apanhando de uma nota específica.

A minha empresa (Simples) ta em SP e comprou um produto no estado do Pará (não optante pelo Simples) sob NCM 22089000 e CFOP 6101.
Veio na NF com aliquota 12% e não consegui entender se aqui em SP é 18 ou 25%.
Agora não sei se paga ICMS e nem qual seria o valor para calcular o diferencial.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 12:04

Bárbara Oliveira ,

Com certeza você paga a diferença.
Esse produto é 25% em SP, artigo 55 do RICMS/SP.
Mas antes, veja se nao esta na lista de ST. , se tiver, precisa recolher a ST. e revender como ST.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
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Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 10:21

Bom Dia
Crislene


Bom dia,gostaria de saber se houve mudança com relação ao recolhimento de difal para empresas consumidor final isento e remetente optante pelo simples.


Não, a cobrança do DIFAL quando o remetente SIMPLES NACIONAL vende para um consumidor final não contribuinte do ICMS em operação interestadual permanece até o momento suspensa por conta da liminar do STF.


Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 15:54

Aleksandra dos Santos ,

Com certeza paga, voce precisa igualar a carga tributaria, como o vendedor é do simples, o estado aceita que esse produto entre como se viesse a 12%, pelos NCM que passou, estes produtos sao 18%, sobra a 6% a recolher.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
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Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 16:12

Oi Gustavo R. Costa , tudo bem?
eu entendi mas minha dúvida é veio permite o aproveitamento de credito na aliquota de 2,67% então eu não faço 18%-2,67% = 15,33% ?

Oi Kesya Lourenço não entendi calculo por dentro ?

kesya lourenço

Kesya Lourenço

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 18:54

aleksandra dos santos simples nacional nao aproveita credito.....calculo por dentro É a maneira que eles usam pra falar que a base de calculo do icms para calcular essa diferenÇa mudou (imposto ficou maior) e nao simplismente aplicou 6% direto que É a diferenÇa...procura no you tube vidios de como calcular antecipaÇao parcial e diferenÇa de aliquotas (de acordo com as mudanÇas de 2016 pra cÁ)

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 17:16

Boa tarde

Mas minha duvida é com relação o Registro E316, como preencher ele se não aparece as abas ?

Este é o erro: A soma dos campos VL_RECOL_DIFAL, DEB_ESP_DIFAL, VL_RECOL_FCP e DEB_ESP_FCP deve ser igual a soma do campo VL_OR dos Registros filhos E316.

Os registros 300 e 310, já estão preenchidos.

att


Marcio

Marcio Teles
Contador


valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 17:54

isto É nf de saida? se sim tenta preencher os valores no c101 ...que fica em

documentos saida>nota eletronica>c100saida gerar ..>>>>>. depois abaixo ...valor obrig rec ou recolher difal c101

valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 08:47

mas minha duvida é com relação o registro e316, como preencher ele se não aparece as abas ? [/code]

quando vc clica no no e310 criado aparece duas abas abaixo....ajuste benef e obrigacoes do icms rec.......esta obrigacao do icm srec...É o 316...clica no + e cria um registro

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 09:21

QUANDO VC CLICA NO NO E310 CRIADO APARECE DUAS ABAS ABAIXO....AJUSTE BENEF E OBRIGACOES DO ICMS REC.......ESTA OBRIGACAO DO ICM SREC...É O 316...CLICA NO + E CRIA UM REGISTRO


Então, isso mesmo mas aqui só aparece "AJUSTE BENEF ... que é o E311.
A barra de rolagem do lado direito já esta toda para baixo, não aparece outra opção de incluir.
Estou com a versão 2.4.2 do EFD icms/ipi.

Marcio Teles
Contador


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