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Destaque de ICMS

João Cleber Gonçalves

João Cleber Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 16:03

Boa tarde Alaine.

o ideal é que o cliente emita nota fiscal de devolução no MOD. 1, ou 55 _ NFE,

os modelos D1 são exclusivamente para venda a não contribuinte/pessoas físicas.

Aconselho a pedir outra nota fiscal para seu cliente e pedir que ele faça o destaque de todos os impostos.

abraços

João Cleber
@Oculto

João Cleber Gonçalves
[email protected]
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 16:06

Boa tarde, Alaine Kellen Farias Silva!

Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado ainda o disposto no artigo 63 da Resolução CGSN n° 94/2011 quanto à escrituração dos Livros fiscais.

No caso de devolução, na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, os valores de base de cálculo e do imposto serão indicados nos campos próprios da nota fiscal, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, nos termos do Ajuste SINIEF 07/2005 que instituiu o referido documento eletrônico, bem como dispõe os §5° e§7° do artigo 57 da Resolução CGSN n° 94/2011.

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