Maria Ventura, boa tarde.
Por favor, veja a conversa do fórum.
https://groups.google.com/forum/#!topic/sped-nfe/GqUofwruMCQ
Michael Pieri
05/11/09
Bom dia a todos!
Gostaria de saber sobre a inclusão dos Correios como transportadora na
Nota Fiscal Eletrônica?
Trabalho com algumas empresas que utilizam os Correios para enviar a
mercadoria para seus clientes e fazem a emissão de Danfe. Hoje quando
isso acontece, realizamos o seguinte procedimento:
1 - Informo o frete por conta do Emitente
2 - Cadastro a Agência dos Correios, informando seu CNPJ e I.E.
3 - Informo o peso e quantidade e a éspécie que estamos enviando.
4 - O valor do frete não informo pois só tenho essa informação no
despacho.
Esse procedimento é correto? Qual é o tratamento dado na NFE para
isso, já que muitos contribuintes na nota fiscal manual não informavam
esses dados?
Andre Schulle
17/11/09
Também faço assim. Em realação ao item 4, eu só informaria o valor do
frete se eu cobrasse esse valor do cliente. Lembrando que se preencher
esse campo, ele integra a base de cálculo do ICMS.