Ligia Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Micro-EmpresárioBoa tarde!
Sou MEI e fiz uma compra no atacado de um fornecedor de sapatos do RS.
Preciso devolver alguns pares que chegaram com defeito, e o fornecedor está solicitando que eu emita uma NF de Conserto.
Envei a dúvida ao Sefaz RJ, mas fui informada que eles só tratam de NFe, e MEI é isento e não pode emitire NFe uma vez que não possui Inscrição Estadual.
Dúvida:
Posso utilizar a NF avulsa que é vendida em papelarias para devolver as mercadorias ou devo ir até uma gráfica e solicitar que seja confecionado um talão de NF?
No caso de ir até a gráfica, qual seria o modelo da NF?
CFOP só é preenchido quando a empresa possui Inscrição Estadual?
Grata, Ligia.