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NF de Conserto - MEI

Ligia Oliveira

Ligia Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 12:32

Boa tarde!

Sou MEI e fiz uma compra no atacado de um fornecedor de sapatos do RS.
Preciso devolver alguns pares que chegaram com defeito, e o fornecedor está solicitando que eu emita uma NF de Conserto.
Envei a dúvida ao Sefaz RJ, mas fui informada que eles só tratam de NFe, e MEI é isento e não pode emitire NFe uma vez que não possui Inscrição Estadual.

Dúvida:
Posso utilizar a NF avulsa que é vendida em papelarias para devolver as mercadorias ou devo ir até uma gráfica e solicitar que seja confecionado um talão de NF?

No caso de ir até a gráfica, qual seria o modelo da NF?

CFOP só é preenchido quando a empresa possui Inscrição Estadual?

Grata, Ligia.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 12:46

Boa tarde Ligia!

Esse pessoal das SEFAZ (seja, RJ, SP, MG, etc)... não analisam direito nossos questionamentos, senão vejamos:

O MEI só é isento de emissão de nota fiscal, para vendas à consumidor final (P.F)... para transações com empresas ou interestaduais o MEI é obrigado à emitir nota fiscal, isso inclui QUALQUER transação.

Você terá que ir à um contador e solicitar a adesão a NFe (Nota Fiscal Eletronica), pois transações interestaduais, somente pode se emitir NFe, pois é vedada emissão de Nota Fiscal Manual.

obs: Eu nunca ví ou ouvi "comprar" nota fiscal em papelaria...

fonte: Portal da NFe


Sds

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 13:24

Boa tarde Ligia,

Como você está desobrigada da emissão de Nota Fiscal a não ser que venda mercadorias ou serviço para pessoas jurídicas (que não é o caso) compre sim algumas Notas Fisais avulsas que são vendidas em papelarias e devolva a mercadoria em questão ao fornecedor.

Não concordo com a devolução a titulo de "conserto" pois não é. A operação correta é devolução de mercadorias. No corpo da Nota Fiscal discrimine a mercadoria devolvida, mencione a NF de aquisição e informe que a devolução se deu por conta da mercadoria adquirida estar com defeito e deve ser substituída.

Nota:
Se a atividade de seu MEI é o comércio, o Eduardo tem razão, você terá que obter inscrição estadual e " ir à um contador e solicitar a adesão a NFe (Nota Fiscal Eletronica), pois transações interestaduais, somente pode se emitir NFe, pois é vedada emissão de Nota Fiscal Manual."

...

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 13:37

Ligia Oliveira
Boa tarde!

Prezada,

Quem não possui inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de Minas Gerais deve providenciar, junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), a emissão de uma nota fiscal avulsa para acobertar o transporte da sua carga até o destino.

Para solicitar esse serviço, o interessado pode se dirigir a uma das unidades de atendimento da SEF-MG – AF ou SIAT - e protocolizar seu requerimento, ou pela internet via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE). Cique aqui para acessar o link.

Lembrando que se realizar o procedimento via internet não tem custo algum, já em uma das gerencias será cobrada uma taxa no valor de R$ 15,83, valor este até 31.12.2014 não constante no respectivo sitio da Sefaz MG valores atualizados.

Para fazer a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, clique aqui, e siga as instruções.

Att..

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