x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.845

Entrada de NF de mercadoria para beneficiamento e industrial

Miriam Brasil Gondin

Miriam Brasil Gondin

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 12:08

Boa tarde,

Emitimos uma nf de retorno de mercadoria enviada para beneficiamento (CFOP 5902) e de industrialização (CFOP 5124), porém foi emitida para a unidade errada e eles não estão aceitando carta de correção.

Preciso saber como dar entrada nessas duas notas que saíram erradas para fazer a nota correta, se isso existe, ou se simplesmente eu emito novas notas informando que é uma substituição da nota errad.

Desde já agradeço.

Att.,

Miriam

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 13:24

Miriam,
Unidade errada você se refere a estabelecimento errado?
A carta de correção deve atender ao que se segue:
"(...)
O Ajuste Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz) nº 01, de 30 de março de 2007, estabelece:
"§ 1º - A - Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;"
(...)
Fonte: Receita Federal - Ajuste Sinief 01/2007

Atenc.

Miriam Brasil Gondin

Miriam Brasil Gondin

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 13:32

Obrigada Francisco.

Porém como devo proceder?

Tenho que emitir a NF correta, até ai, ok emito outra, porém minha dúvida é: O que fazer para "cancelar" esta NF emitida errada, já que o prazo para cancelamento passou?

Devo apenas emitir uma NF informando que substitui a NF errada?

Aguardo.

Obrigada.

Att.,

Miriam

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 13:53

Miriam,
o prazo legal atual para cancelamento de nfe no seu estado é de 420horas. Passado este prazo você poderá pedir um cancelamento extemporâneo. Não sei lhe passar mais detalhes sobre o processo e por isso vou lhe passar um link onde informa os procedimentos. Além do procedimento de cancelamento, o destinatário poderá assinar recusa no verso da nota. Retornando essa nota recusada, você poderá emitir outra nota de devolução (recusa).
Para mais detalhes quanto à emissão da nota você poderá verificar com seu contador que ele poderá detalhar melhor.

Cancelamento extemporâneo - SP

Atenc.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade