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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota de devolução para fora do estado

Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 15:07

Cristina caso você não esteja obrigada a emissão de NF-e, deverá avisar seu fornecedor sobre a devolução e ele terá de fazer uma nota fiscal de entrada e enviar para você anexar ao seu documento, pois as barreiras não estão mais aceitando nota fiscal comum, somente NF-e.

Atenciosamente,

Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.

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