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CFOP de Visita Técnica na construção civil

Elisângela Cantanhêde

Elisângela Cantanhêde

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 09:23

Bom dia,

Estou com um cliente que presta serviço de manutenção em unidades concluídas na construção civil, mas a maioria dos chamados realizados pelos clientes trata-se de serviços que a garantia não abrange. Poderia se cobrado a visita técnica? como seria cobrado na Nota Fiscal eletrônica (modelo), qual CFOP para este serviço?

Aguardo!


Att,

Elisângela Cantanhêde

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 16:38

Elisângela Cantanhêde, boa tarde.

Entendo que seja enquadrado em prestação de serviço, conforme LC 116/03


15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm



A Nota Fiscal Eletrônica de serviços das prefeituras segue o mesmo modelo da NF-e dos Estados?

Não. Algumas prefeituras já possuem modelo próprio de nota fiscal eletrônica de serviços, de uso restrito aos prestadores de serviço do município que estão sujeitos ao ISS - Imposto sobre Serviços.

É possível haver casos em que a mesma empresa seja contribuinte do ISS e do ICMS e, neste caso, deva emitir as notas fiscais eletrônicas de serviços e também seja credenciada para emitir nota fiscal eletrônica, que substitui as notas fiscais de mercadorias modelos 1 ou 1A.
Como emitir a nota conjugada com ISS no caso da utilização da NF-e?

A utilização de NF-e como sendo nota fiscal conjugada depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre a Sefaz e cada prefeitura municipal. Na maior parte dos estados, esses convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços deverá atualmente, em utilizando a NF-e, emitir dois documentos distintos.

www.nfe.fazenda.gov.br

Se for uma PJ que tenha por atividade serviço e venda/revenda de mercadoria pode optar pelo modelo abaixo:

http://pt.wikipedia.org/wiki/Nota_fiscal#/media/File:Nfe.png

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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