
Marcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia, Pessoal!
Estou com uma dúvida sobre ICMS ST.
Somos um pequeno Supermercado e compramos produtos de uma empresa de dentro do estado. O remetente, por sua vez, não fez o recolhimento do ICMS ST. Nossa empresa, como substituído tributário, arca apenas com as obrigações acessórias, ficando a cargo do fornecedor das mercadorias o recolhimento do imposto.
Vale lembrar que o fornecedor não tem mais como cancelar a nota fiscal (Nfe de abril).
Alguém saberia informar como resolver a situação? Pensei em 3 situações:
- - Rejeitar a nota fiscal, mas o problema é que já recebemos a mercadoria;
- - Pedi para que o fornecedor faça o recolhimento em atraso e nos envie as guias e denuncia espontânea (para nos resguardar);
- - Fazer o recolhimento por aqui (Mas como?).
Obrigado!
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG