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ICMS ST Supermercado - Recolhimento

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 08:55

Bom dia, Pessoal!

Estou com uma dúvida sobre ICMS ST.

Somos um pequeno Supermercado e compramos produtos de uma empresa de dentro do estado. O remetente, por sua vez, não fez o recolhimento do ICMS ST. Nossa empresa, como substituído tributário, arca apenas com as obrigações acessórias, ficando a cargo do fornecedor das mercadorias o recolhimento do imposto.

Vale lembrar que o fornecedor não tem mais como cancelar a nota fiscal (Nfe de abril).

Alguém saberia informar como resolver a situação? Pensei em 3 situações:

- - Rejeitar a nota fiscal, mas o problema é que já recebemos a mercadoria;
- - Pedi para que o fornecedor faça o recolhimento em atraso e nos envie as guias e denuncia espontânea (para nos resguardar);
- - Fazer o recolhimento por aqui (Mas como?).

Obrigado!



Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 11:09


Bom dia Marcelo de Paula.

Não sei exatamente ao seu estado porém...

Quando a empresa remete produtos com substituição tributária e não efetua o recolhimento do ICMS-ST, o adquirente substituído é solidário ao imposto não recolhido.
Em conformidade com o artigo 11, inciso XII do RICMS/SP, o contribuinte adquirente da mercadoria é solidário em relação ao imposto não pago sobre a operação. Assim, quando a empresa remetente do produto não recolhe o imposto, a companhia adquirente poderá efetuar o recolhimento do ICMS-ST com os dados do fornecedor da mercadoria. Acredito que a melhor opção seria: 3-fazer o recolhimento.

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 11:21

Marcelo de Paula, bom dia.

Entendo que se é de obrigação de seu fornecedor substituto, ele deve emitir a nota fiscal de complemento do ICMS-ST, sendo assim a sua segunda alternativa.

Acredito que seja válido, ao receber a mercadoria e, quando notado que o fornecedor substituto não destacou o ICMS-ST no documento, recusar a mercadoria com a ressalva do não recebimento no verso.

É claro que em certos momentos, pela necessidade de possuir o produto para a revenda, ficará inviável o tramite, fazendo o assim o recebimento da mercadoria e "posterior correção" do documento.

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 17:47

Muito obrigado, Celli e Sidney!

Então Celli, minha preocupação era exatamente essa, pois como o fornecedor não destacou e nem recolheu, nossa empresa responderia solidariamente pelo imposto não pago. Daí a importância do recolhimento do imposto, mesmo sendo em atraso.

Em relação a nota fiscal complementar, concordo com você, Sidney, pois vejo que essa é a opção mais interessante. Foi a que passei para o fornecedor. Eles ficaram de avaliar e nos responder. Solicitei ao fornecedor que emita uma nota fical complementar com o valor do imposto e nos encaminhe com as guias pagas.

Muito obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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