Marcia Cardoso
Iniciante DIVISÃO 2respostas 2
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Marcia Cardoso
Iniciante DIVISÃO 2Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Marcia Cardoso ,
Sim, o endereço deve estar corretamente relacionado ao do CNPJ da empresa, sendo ela remetente ou destinatária..
Mais Informações a serem observadas:
O Ajuste Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz) nº 01, de 30 de março de 2007, estabelece:
"§ 1º - A - Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;"
Sidney Aleixo
Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Marcia Cardoso, boa tarde.
Campo que são passíveis de correção.
AJUSTE SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007
"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
(...)
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
www.spedbrasil.net
CC-e - Carta de Correção Eletrônica
www.nfe.fazenda.gov.br
Att.,
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