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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFe emitida com o bairro errado.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 14:43

Marcia Cardoso ,

Sim, o endereço deve estar corretamente relacionado ao do CNPJ da empresa, sendo ela remetente ou destinatária..

Mais Informações a serem observadas:

O Ajuste Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz) nº 01, de 30 de março de 2007, estabelece:

"§ 1º - A - Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;"

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 14:48

Marcia Cardoso, boa tarde.

Campo que são passíveis de correção.

AJUSTE SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007

"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
(...)

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;


www.spedbrasil.net

CC-e - Carta de Correção Eletrônica

www.nfe.fazenda.gov.br

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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