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devolução de mercadoria recusada

Eliã Dias

Eliã Dias

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 08:26

Bom dia pessoal,

Fiz uma venda para o meu cliente mas ele recusou devido o produto ter ido com especificações erradas.

Sei que como ele nem chegou escriturar a Nota Fiscal, terei que fazer eu mesma uma nota fiscal de entrada para voltar com esta mercadoria em meu estoque, certo?
Mas e quanto ao destinatário, coloque eu mesmo ou o meu cliente?

Aguardo....

Atte.

Eliã Dias


"A mente que se abre à uma nova ideia, jamais voltará ao seu estado inicial." (Albert Einstein)
Eliã Dias

Eliã Dias

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 10:26

Mas o meu escritório, me instruiu a colocar eu mesmo como destinatário, pois o meu cliente não escriturou a NFe.

E agora?

Alguém tem o embasamento legal dessa situação para eu questionar o escritório?

Atte.

Eliã Dias


"A mente que se abre à uma nova ideia, jamais voltará ao seu estado inicial." (Albert Einstein)
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 13:25

Eliã, boa tarde

Segue abaixo Art. 453 do RICMS/2000, que fala sobre essa operação, porém o mesmo não faz referência do destinatário na entrada, motivo pelo qual lhe enviei uma MP para leitura.

Artigo 453 - O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria por qualquer motivo não entregue ao destinatário, deverá (Lei 6.374/89, art. 67, § 1.º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 54, § 3.º, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII);
I - emitir Nota Fiscal pela entrada da mercadoria no estabelecimento, com menção dos dados identificativos do documento fiscal original, registrando-a no livro Registro de Entradas, e consignando os respectivos valores na coluna "ICMS - Vaiores Fiscais -Operações ou Prestações com Crédito do Imposto" ou "ICMS - Valores Fiscais - Ope­rações ou Prestações sem Crédito do Imposto", conforme o caso;
II - manter arquivada a 1.ª via da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída, que
deverá conter a indicação prevista no parágrafo único;
III - mencionar a ocorrência na via presa ao bloco oü em documento equivalente;
IV - exibir ao fisco, quando exigido, todos os elementos, inclusive os contábeis,
comprobatórios de que a importância eventualmente debitada ao destinatário não tenha sido recebida.
Parágrafo único - O.transporte da mercadoria em retorno será acompanhado pela própria Nota Fiscal emitida pelo remetente, cuja 1.ª via deverá conter indicação, no verso, efetuada pelo destinatário ou pelo transportador, do motivo de não ter sido entregue a mercadoria.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
RENATA DAMASCENO NASCIMENTO

Renata Damasceno Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4 , Faturista
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 14:22

Pessoal, estou com dúvida semelhante, mas no meu caso a mercadoria foi recebida pelo cliente e só depois o mesmo percebeu que havia um erro na aliquota de ICMS. Sugeri que fosse feita uma devolução, mas o mesmo recusou-se a fazer , pois queria fazer a recusa da NF no verso. Como devo proceder uma vez que a mercadoria já circulou? Terei que dar entrada nessa mesma Nf que foi recusada? Obrigada!

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 14:38

Renata Damasceno Nascimento

Desde que o cliente tenha dado entrada da nota fiscal em seu sistema, ele não deve efetuar a recusa no verso da nota.
Neste caso, você terá que insistir para que ele faça uma nota fiscal de devolução da mercadoria para que a operação seja cancelada e você possa efetuar um novo faturamento, desta vez de forma correta.
Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
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Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
RENATA DAMASCENO NASCIMENTO

Renata Damasceno Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4 , Faturista
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 16:22

Obrigada pela ajuda, Karina!

O fato é que segundo ela a entrada não foi feita. A minha preocupação é de como vou dar entrada nessa nota recusada. Segundo outras informações posso dar entrada com a mesma NF (a que foi recusada) com CFOP 1949 (outras entradas), mas não sei se essas informações são corretas.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 16:53

Renata Damasceno Nascimento

Neste caso como a nota não foi registrada na contabilidade do seu cliente, ele deve fazer a recusa no verso da nota fiscal e você deve emitir uma nota fiscal de entrada de devolução e manter a nota recusada junto à sua nota emitida.
Não deve ser usado o CFOP 1949, você vai usar um dos CFOP abaixo:
1201/2201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento
1202/2202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
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RENATA DAMASCENO NASCIMENTO

Renata Damasceno Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4 , Faturista
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 17:15

Karina, me ajudou muito. Só mais uma dúvida...essa mercadoria não volta mais para o estabelecimento, porque inclusive, já foi utilizada por esse cliente. Somente um mês após o faturamento da Nf que perceberam o erro de alíquota. Mesmo essa mercadoria já ter sido utilizada, posso proceder como orientação acima? Esse cliente quer fazer a recusa, para que eu dê entrada e emita nova Nf para que possa dar a entrada no sistema dele.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 17:31

Renata Damasceno Nascimento

Não tendo sido dado a entrada dessa mercadoria o processo é este mesmo que eu lhe falei.
O que ocorre é que todo o procedimento já ocorreu (de forma errada) a muito tempo e não vejo outra forma de regularizar.
Nas questões fiscais é necessário muita atenção, pois todas as ações tomadas neste departamento são passíveis de fiscalizações e pesadas multas se constatado incorreções.
Aconselho que o faturamento trabalhe em conjunto com o departamento fiscal para que sejam mitigadas as possibilidades de erros e possam ser feitas eventuais correções nas tributações de seus produtos.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
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Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 15:09

Boa tarde pessoal, meu cliente fez as notas fiscais de recusa, como fica o imposto do simples das notas fiscais que foram geradas e recusadas??
Grata

Solange

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