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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nfe prefeitura x estado

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 16:08

Por favor

Eu achei que a NF fosse emitida somente no site da prefeitura.
Mas estou com um cliente novo, transportadora, que ainda não começou o seu movimento, estive no posto fiscal hj e fui informada que precisamos ter uma senha para a emissao da NFe, mas não soube me explicar a diferença.

Pergunto as empresas sujeitas a ICMS como as transportadoras, tem outro tipo de emissao de NF diferente das emitidas na prefeitura?

Isto esta muito confuso para mim, alias ICMS é muito confuso para mim.

Obrigada

Breno Chiabai

Breno Chiabai

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 10 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 09:27

Flávia, ICMS é um imposto de competência estadual, diferente do ISS que é de competência municipal, ou seja, qualquer atividade que envolva circulação de mercadoria ou prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal você terá que emitir NF-e e não NF de serviço ( que são as emitidas nas prefeituras ) . Entre em contato com o orgão do seu estado e se informe a respeito de como emitir a NF-e

Atenciosamente,

Breno Chiabai Barboza
Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 08:43

Obrigada.

Mas, o transporte é uma prestação de serviço e incide ICMS, por isso minha duvida. Terei que deixar de emitir na prefeitura para emitir no estado ou terei que emitir nos dois orgãos?

questoes estaduais é um asssunto que ainda não consegui compreender.


obrigada mais uma vez.

Breno Chiabai

Breno Chiabai

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 08:57

Flávia, prestação de transporte MUNICIPAL é tributado pelo ISS e exige nota fiscal de serviço, já as prestações Interestaduais e Intermunicipais são tributadas pelo ICMS e exigem Conhecimento de Transporte Eletrônico ( CT-e) . Você emitirá pelo estado. Espero ter ajudado

Atenciosamente,

Breno Chiabai Barboza

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 09:00

Flávia bom dia,

transportadoras somente emitem o Conhecimento de transporte, no seu caso parece ser o modelo 57, que é eletrônico, CT-e.

Uma vez que a operação já é acobertada pelo CT-e, não precisa emitir mais nenhuma nota, nem NF-e.
Sugiro que você dê uma olhada no site do CT-e http://www.cte.fazenda.gov.br/

É bom também olhar o site do MDF-e, que é o manifesto de cargas modelo 25. Segue o site do RS que possui um FAQ bem legal:
https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/Site/Faq

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 09:07

Meninos obrigada.

Então, serviço interestadual e intermunicipal o CTe é documento suficiente para a comprovação do faturamento para fins de apuração de impostos.
Poço me guiar por eles para apuração dos impostos?

obrigada mais uma vez.


Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 09:14

Pode Flávia, por meio do CT-e, que também possui CFOP, você pode calcular seu faturamento

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